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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Trabalho escravo: Governo divulga ‘lista suja’
O Ministério do Trabalho divulgou ontem a “lista suja’’ com os nomes dos empregadores (pessoas físicas e jurídicas) que utilizaram mão-de-obra escrava em suas atividades. São 166 empresas e propriedades rurais, em que foram encontrados e libertados mais de 10,5 mil trabalhadores.
O deputado federal Inocêncio Oliveira (PFL-PE) aparece na lista. Na Fazenda Caraíbas, sua propriedade no Maranhão, foram encontrados 56 pessoas exercendo atividades em condições semelhantes ao trabalho escravo.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado, mas não obteve resposta até o começo da noite. Anteriormente, ele havia dito que a fazenda não estava sob sua responsabilidade e que, de todo modo, não havia as condições apontadas.
O Estado do Pará é o recordista na lista, assim como no número de trabalhadores libertados. A relação dos empregadores que utilizam mão-de-obra escrava começou a ser elaborada em novembro de 2003 com o objetivo de informar outros órgãos públicos, entidades civis e a sociedade sobre a prática adotada por essas empresas e fazendeiros.
Desde outubro do ano passado, a lista foi transformada em cadastro, que deverá ser atualizado semestralmente. Na última versão da “lista suja’’, havia 101 nomes de empresas e de fazendeiros.
Ou seja, a nova relação registrou um aumento de 64% na comparação com os dados anteriores. A secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, explica que isso não significa que houve aumento do trabalho escravo no país: “Só vai para a lista o nome do empregador cujo processo já está transitado em julgado’’, disse.
Nos últimos seis meses, acrescenta ela, novos processos foram concluídos e adicionados à lista. A secretária afirma ainda que há critérios para exclusão da lista. “Monitoramos os empregadores por dois anos. Se não houver nenhuma pendência nesse período, o nome pode ser excluído.’’ Em muitos casos ainda não houve decisão final. Somente no ano passado, 267 estabelecimentos foram fiscalizados pelo ministério e 2.745 trabalhadores chegaram a ser libertados.
Além do trâmite administrativo, os casos de trabalho escravo são encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para que eles possam mover ações públicas civis ou penais contra os acusados.
Fonte: Ambiente Brasil – 07/01/2005
O deputado federal Inocêncio Oliveira (PFL-PE) aparece na lista. Na Fazenda Caraíbas, sua propriedade no Maranhão, foram encontrados 56 pessoas exercendo atividades em condições semelhantes ao trabalho escravo.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado, mas não obteve resposta até o começo da noite. Anteriormente, ele havia dito que a fazenda não estava sob sua responsabilidade e que, de todo modo, não havia as condições apontadas.
O Estado do Pará é o recordista na lista, assim como no número de trabalhadores libertados. A relação dos empregadores que utilizam mão-de-obra escrava começou a ser elaborada em novembro de 2003 com o objetivo de informar outros órgãos públicos, entidades civis e a sociedade sobre a prática adotada por essas empresas e fazendeiros.
Desde outubro do ano passado, a lista foi transformada em cadastro, que deverá ser atualizado semestralmente. Na última versão da “lista suja’’, havia 101 nomes de empresas e de fazendeiros.
Ou seja, a nova relação registrou um aumento de 64% na comparação com os dados anteriores. A secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, explica que isso não significa que houve aumento do trabalho escravo no país: “Só vai para a lista o nome do empregador cujo processo já está transitado em julgado’’, disse.
Nos últimos seis meses, acrescenta ela, novos processos foram concluídos e adicionados à lista. A secretária afirma ainda que há critérios para exclusão da lista. “Monitoramos os empregadores por dois anos. Se não houver nenhuma pendência nesse período, o nome pode ser excluído.’’ Em muitos casos ainda não houve decisão final. Somente no ano passado, 267 estabelecimentos foram fiscalizados pelo ministério e 2.745 trabalhadores chegaram a ser libertados.
Além do trâmite administrativo, os casos de trabalho escravo são encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para que eles possam mover ações públicas civis ou penais contra os acusados.
Fonte: Ambiente Brasil – 07/01/2005
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