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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Fórmula para calcular compensação ambiental mudará em 2005
Foi ampliado em 90 dias o prazo para que empreendedores dos setores elétrico, de mineração, petróleo, gás e outros com licenciamento no Ibama aceitem o Termo de Concordância proposto pela Câmara de Compensação Ambiental (CCA) do Ibama. O termo é um instrumento provisório e estará valendo até 21 de março do próximo ano.
Nesse período, a câmara continua realizando consultas públicas e discussões em torno da metodologia de gradação, que define a fórmula de cálculo da compensação de acordo com o perfil dos impactos ambientais gerados, baseado no valor de cada empreendimento. Anteriormente, 27 indicadores eram levados em conta para o cálculo do valor da compensação. A revisão da metodologia deve diminuir esse número para apenas três ou quatro.
Enquanto a metodologia é reavaliada, qualquer compensação efetuada durante a vigência do Termo de Concordância será equivalente a 0,5%. Se, após as mudanças na metodologia, forem constatadas diferença nos cálculos de alguma compensação, o Ibama se compromete a revisar o valor calculado.
Fonte: Ibama – 03/01/2004
Nesse período, a câmara continua realizando consultas públicas e discussões em torno da metodologia de gradação, que define a fórmula de cálculo da compensação de acordo com o perfil dos impactos ambientais gerados, baseado no valor de cada empreendimento. Anteriormente, 27 indicadores eram levados em conta para o cálculo do valor da compensação. A revisão da metodologia deve diminuir esse número para apenas três ou quatro.
Enquanto a metodologia é reavaliada, qualquer compensação efetuada durante a vigência do Termo de Concordância será equivalente a 0,5%. Se, após as mudanças na metodologia, forem constatadas diferença nos cálculos de alguma compensação, o Ibama se compromete a revisar o valor calculado.
Fonte: Ibama – 03/01/2004
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