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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Acordo descentraliza emissão de ATPF
Foi renovado e ampliado o Convênio de Cooperação Técnica entre Ibama e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), que define competências quanto ao licenciamento e monitoramento dos recursos florestais no estado. Com validade até 30 de abril do próximo ano, foi assinado, hoje, um termo que aumenta a abrangência do convênio para todo o estado, e não apenas em Juruá, Boa Vista do Ramos, Maués e na região do Alto Solimões, como era até outubro.
A partir do novo documento, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) fica responsável pela emissão das autorizações de transporte de produtos florestais (ATPF), que serão repassadas pelo Ibama ao estado. O gerente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, garante que as duas instâncias ganham com a gestão compartilhada. "Essa repartição de competências é im-portante tanto para o estado, que adquire experiência, quanto para o Ibama, que pode, a partir da descentralização, desenvolver padrões de procedimentos", avalia. Nesse caso específico, os padrões se referem a manejo florestal.
De acordo com o documento, o Ipaam tem como atribuições principais, além de emitir ATPF, licenciar empre-endimentos industriais e atividades que utilizem recursos florestais e normatizar e fiscalizar as atividades de silvi-cultura, manejo florestal, transporte de produtos florestais.
Ao Ibama cabe estabelecer, em conjunto com o Ipaam, procedimentos para compartilhamento de sistemas de com-trole do transporte de produtos florestais (Sisprof e Sismad); supervisionar as atividades relacionadas à exploração e uti-lização dos recursos florestais exercidas pela SDS. As auto-rizações para uso alternativo do solo (desmate) continuam sob responsabilidade do Ibama, até que a SDS implante a estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades.
Fonte: Ibama – 14/12/2004
A partir do novo documento, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) fica responsável pela emissão das autorizações de transporte de produtos florestais (ATPF), que serão repassadas pelo Ibama ao estado. O gerente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, garante que as duas instâncias ganham com a gestão compartilhada. "Essa repartição de competências é im-portante tanto para o estado, que adquire experiência, quanto para o Ibama, que pode, a partir da descentralização, desenvolver padrões de procedimentos", avalia. Nesse caso específico, os padrões se referem a manejo florestal.
De acordo com o documento, o Ipaam tem como atribuições principais, além de emitir ATPF, licenciar empre-endimentos industriais e atividades que utilizem recursos florestais e normatizar e fiscalizar as atividades de silvi-cultura, manejo florestal, transporte de produtos florestais.
Ao Ibama cabe estabelecer, em conjunto com o Ipaam, procedimentos para compartilhamento de sistemas de com-trole do transporte de produtos florestais (Sisprof e Sismad); supervisionar as atividades relacionadas à exploração e uti-lização dos recursos florestais exercidas pela SDS. As auto-rizações para uso alternativo do solo (desmate) continuam sob responsabilidade do Ibama, até que a SDS implante a estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades.
Fonte: Ibama – 14/12/2004
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