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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Mogno: Ibama não libera exportação
Apesar de ter autorizado, num processo colocado sob suspeita, a liberação da serragem e venda de um lote de mogno doado a uma ONG (Fase), a diretoria de Floresta do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, está criando empecilhos à liberação de lotes da espécie já autorizados pela Justiça através de ação impetrada pela empresa Serraria Marajoara - Indústria, Comércio e Exportação Ltda., que provou que a madeira fora adquirida e processada dentro das normas estabelecidas pelo próprio órgão, o que caracteriza uma contradição.
A empresa obteve na Justiça o direito de exportar um lote de 3.179,91 m³, devidamente vistoriada pela regional do Ibama no Pará. Após a emissão da instrução normativa Nº 17, que proibia o corte, industrialização e comercialização da espécie, a empresa recorreu à Justiça para obter o direito de exportar esse lote que havia entrado em seus estoques antes da proibição governamental. O processo correu na 2ª Vara da Justiça Federal, em Belém (PA), e após três anos, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior deferiu o pedido, determinando ao Ibama a liberação do lote e a emissão de toda a documentação necessária para que a empresa pudesse cumprir com o contrato de exportação com seus clientes.
O gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, foi obrigado pela Justiça - inclusive com a ameaça de prisão por não cumprimento de decisão judicial - a fornecer as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPF’s), e encaminhou, através de ofício, ao diretor do Departamento de Comércio Exterior, a comunicação da decisão judicial.
Em outro ofício, o gerente encaminhou ao diretor de Floresta do órgão, cópia do relatório de vistoria realizado no pátio da empresa, bem como, solicitou a emissão de licença Cites - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção de um lote parcial de 766,201 m³, e o pedido de anuência nos registros de exportação pendentes de autorização junto à Decex.
Segundo o consultor da indústria, Waldemar Vieira Lopes, “o processo foi enviado para Brasília no dia último dia 29, tendo o diretor de Florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel, negado a emissão do certificado Cites, não autorizando a liberação do lote parcial junto ao Decex, o que tem causado um enorme prejuízo à empresa, pela longa espera no decorrer do processo, com elevados custos de armazenamento e conservação”, explicou. O lote parcial já encontra no Porto de Belém aguardando a liberação para seu destino final, o que deverá ocorrer hoje. “A empresa arcará por acumular mais prejuízos pelo custo de praças de navio contratadas e não utilizadas, além de ter de pagar a armazenagem em zona portuária por tempo indeterminado, por omissão do Ibama”, disse o consultor da indústria.
O diretor do Ibama, em documento memorando, negou a liberação do lote parcial, alegando que o referido lote fazia parte do PMFS - Projeto de Manejo Florestal Sustentável que, por sua vez, não faz parte da ação judicial movida pela empresa; além de concluir que “o deferimento de liberações dessa natureza seria uma medida irreversível e, portanto, inadmissível”, sustentou o diretor. Para o advogado Mário Menezes, que defende os interesses da Marajoara, o comentário do diretor de Florestas do Ibama “é uma pérola...É de pasmar. O diretor de Florestas afirma que a decisão do juiz federal é inadmissível”. Segundo ele, essa atitude deve criar problemas judiciais ao servidor do Ibama. “Pelo visto, o Ibama tem tratado a liberação do Mogno, com dois pesos e duas medidas”, destacou.
Fonte: Diário do Pará – 06/12/2004
A empresa obteve na Justiça o direito de exportar um lote de 3.179,91 m³, devidamente vistoriada pela regional do Ibama no Pará. Após a emissão da instrução normativa Nº 17, que proibia o corte, industrialização e comercialização da espécie, a empresa recorreu à Justiça para obter o direito de exportar esse lote que havia entrado em seus estoques antes da proibição governamental. O processo correu na 2ª Vara da Justiça Federal, em Belém (PA), e após três anos, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior deferiu o pedido, determinando ao Ibama a liberação do lote e a emissão de toda a documentação necessária para que a empresa pudesse cumprir com o contrato de exportação com seus clientes.
O gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, foi obrigado pela Justiça - inclusive com a ameaça de prisão por não cumprimento de decisão judicial - a fornecer as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPF’s), e encaminhou, através de ofício, ao diretor do Departamento de Comércio Exterior, a comunicação da decisão judicial.
Em outro ofício, o gerente encaminhou ao diretor de Floresta do órgão, cópia do relatório de vistoria realizado no pátio da empresa, bem como, solicitou a emissão de licença Cites - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção de um lote parcial de 766,201 m³, e o pedido de anuência nos registros de exportação pendentes de autorização junto à Decex.
Segundo o consultor da indústria, Waldemar Vieira Lopes, “o processo foi enviado para Brasília no dia último dia 29, tendo o diretor de Florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel, negado a emissão do certificado Cites, não autorizando a liberação do lote parcial junto ao Decex, o que tem causado um enorme prejuízo à empresa, pela longa espera no decorrer do processo, com elevados custos de armazenamento e conservação”, explicou. O lote parcial já encontra no Porto de Belém aguardando a liberação para seu destino final, o que deverá ocorrer hoje. “A empresa arcará por acumular mais prejuízos pelo custo de praças de navio contratadas e não utilizadas, além de ter de pagar a armazenagem em zona portuária por tempo indeterminado, por omissão do Ibama”, disse o consultor da indústria.
O diretor do Ibama, em documento memorando, negou a liberação do lote parcial, alegando que o referido lote fazia parte do PMFS - Projeto de Manejo Florestal Sustentável que, por sua vez, não faz parte da ação judicial movida pela empresa; além de concluir que “o deferimento de liberações dessa natureza seria uma medida irreversível e, portanto, inadmissível”, sustentou o diretor. Para o advogado Mário Menezes, que defende os interesses da Marajoara, o comentário do diretor de Florestas do Ibama “é uma pérola...É de pasmar. O diretor de Florestas afirma que a decisão do juiz federal é inadmissível”. Segundo ele, essa atitude deve criar problemas judiciais ao servidor do Ibama. “Pelo visto, o Ibama tem tratado a liberação do Mogno, com dois pesos e duas medidas”, destacou.
Fonte: Diário do Pará – 06/12/2004
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