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Notícias
04
mai
2015
(GERAL)
Termina em maio prazo para Cadastro Ambiental Rural
A Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (FAESC) orienta os produtores que termina no próximo dia 5 de maio o prazo para os proprietários de imóveis rurais e posseiros para fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A elaboração de projeto e encaminhamento da documentação é uma exigência legal para que os agricultores possam acessar linhas de crédito. A medida vem gerando debates, dificuldades e há uma expectativa no meio rural de que possa ser adiada, embora o Governo ainda não tenha assinalado com essa possibilidade.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo destaca que o CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. As Federações estão mobilizadas para obter a prorrogação do prazo por mais um ano, conforme prevê a legislação. De acordo com a legislação, o Governo tem obrigação de atender os proprietários de até quatro módulos fiscais, sem cobrança dos serviços. O tamanho do módulo fiscal varia por município.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). O objetivo é formar uma base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O cadastro é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e totalmente gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à Secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a Sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe dos produtores rurais.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, integrará as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É obrigatório para todos os imóveis rurais.
Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado por decreto federal que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
INOVAÇÕES
O Novo Código Florestal também trouxe importantes benefícios condicionados à realização do Cadastro Ambiental Rural. O presidente da FAESC lembra que o proprietário rural não poderá mais ser cobrado por multas que lhe foram aplicadas até dia 22 de julho de 2008; poderá compensar sua Reserva Legal entre propriedades; e não estará impedido de obter créditos agrícolas, de contratar seguro e de deduzir áreas de APP e Reserva Legal do valor pago de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O cadastro é gratuito e deve ser feito na página do Ministério do Meio Ambiente a partir de programa específico para envio de informações georreferenciadas sobre a propriedade: áreas de preservação, de uso restrito e atividades exploradas.
As instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5 de maio, o comprovante do CAR. Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal. Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
BALANÇO
Até o início deste mês, o Brasil tinha uma área cadastrada de 143 milhões de hectares, de um total estimado de 371,8 milhões de hectares do seu território. O número de imóveis cadastrados era de 686,6 mil, sendo 206,6 mil da região Norte; 14,3 mil da região Nordeste; 153,2 mil do Sudeste; 108,3 mil do Sul e 68,4 mil do Centro-Oeste, além dos 135,6 mil de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A elaboração de projeto e encaminhamento da documentação é uma exigência legal para que os agricultores possam acessar linhas de crédito. A medida vem gerando debates, dificuldades e há uma expectativa no meio rural de que possa ser adiada, embora o Governo ainda não tenha assinalado com essa possibilidade.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo destaca que o CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. As Federações estão mobilizadas para obter a prorrogação do prazo por mais um ano, conforme prevê a legislação. De acordo com a legislação, o Governo tem obrigação de atender os proprietários de até quatro módulos fiscais, sem cobrança dos serviços. O tamanho do módulo fiscal varia por município.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). O objetivo é formar uma base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O cadastro é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e totalmente gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à Secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a Sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe dos produtores rurais.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, integrará as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É obrigatório para todos os imóveis rurais.
Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado por decreto federal que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
INOVAÇÕES
O Novo Código Florestal também trouxe importantes benefícios condicionados à realização do Cadastro Ambiental Rural. O presidente da FAESC lembra que o proprietário rural não poderá mais ser cobrado por multas que lhe foram aplicadas até dia 22 de julho de 2008; poderá compensar sua Reserva Legal entre propriedades; e não estará impedido de obter créditos agrícolas, de contratar seguro e de deduzir áreas de APP e Reserva Legal do valor pago de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O cadastro é gratuito e deve ser feito na página do Ministério do Meio Ambiente a partir de programa específico para envio de informações georreferenciadas sobre a propriedade: áreas de preservação, de uso restrito e atividades exploradas.
As instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5 de maio, o comprovante do CAR. Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal. Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
BALANÇO
Até o início deste mês, o Brasil tinha uma área cadastrada de 143 milhões de hectares, de um total estimado de 371,8 milhões de hectares do seu território. O número de imóveis cadastrados era de 686,6 mil, sendo 206,6 mil da região Norte; 14,3 mil da região Nordeste; 153,2 mil do Sudeste; 108,3 mil do Sul e 68,4 mil do Centro-Oeste, além dos 135,6 mil de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Fonte: Portal do Agronegocio
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