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Notícias
10
abr
2015
(MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
Maquinário agrícola não precisará de licenciamento e emplacamento
Proprietários de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.
Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirmou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (01), por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
Nova redação do CBT
Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2203/2204
Rossana Gasparini
rossana.magalhaes@agricultura.gov.br
Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirmou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (01), por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
Nova redação do CBT
Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2203/2204
Rossana Gasparini
rossana.magalhaes@agricultura.gov.br
Fonte: Ministério da Agricultura
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