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Notícias
10
abr
2015
(GERAL)
Apenas trinta e oito por cento de quase 372 milhões de hectares de terras foram registrados no Cadastro Ambiental Rural
Os produtores rurais têm até o próximo dia 6 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural dentro do Sistema Nacional (Sicar) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Faltando menos de um mês para o fim deste prazo, diversas entidades tentam se mobilizar para atingir a meta de registro de 70 a 80% dos 371.818.895 hectares de terras passíveis de cadastramento.
O problema é que vários especialistas vêm alertando para a possibilidade do objetivo final não ser alcançado. Isto porque, até o dia 18 de março (último dado oficial do MMA), aproximadamente 38% dos imóveis rurais já haviam sido cadastrados no Sicar, uma porcentagem muito baixa considerando que, em todo o País, são 5,2 milhões de propriedades.
“O prazo será prorrogado por mais um ano, conforme está previsto na legislação. A prorrogação será anunciada nos próximos dias, mais perto do término do prazo. As dificuldades para um implantação do CAR já eram previstas por conta de sua complexidade”, destaca o presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, Antonio Alvarenga.
“É um processo complicado, mas no futuro, quando estiver implantado e consolidado, será um importante instrumento para acompanhamento das condições de nossa estrutura territorial e evolução dos indicadores de sustentabilidade ambiental.”
Criado pela Lei nº 12.651/2012 do novo Código Florestral Brasileiro, segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.
Quem não fizer o cadastro poderá perder benefícios previstos no Código Florestal, como créditos e FINANCIAMENTOS agrícolas. A referida lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os produtores rurais que não possuírem o CAR.
Todos os imóveis no campo (propriedades ou posses) públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais devem preencher o Cadastro Ambiental Rural. O proprietário ou posseiro (ou o representante legal) fica a cargo de preencher o registro.
“Três palavras apenas definem a situação do CAR neste momento: incompetência do governo. E digo governo federal, governo estadual e prefeituras, pois muitos estão na expectativa de haver prorrogação. A situação é preocupante”, alerta o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Alberto Figueiredo.
Dos 5,2 milhões de propriedades, dois terços são pequenos imóveis com área de até quatro módulos. Por isso, a responsabilidade é do governo – ou seja, deve ser de graça para o produtor -, conforme determina o artigo 8º do Decreto 7830/2012.
“O que temos visto é que os governos estaduais e prefeituras não têm sequer dado apoio a estes pequenos agricultores”, critica Figueiredo. Quem se encaixa no perfil, deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR, no sindicato rural mais próximo.
O diretor da SNA, que critica a escassez de orientações ao agricultor sobre o Cadastro Ambiental, relata ter feito um curso à distância, oferecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
“Sou engenheiro agrônomo e tenho certa experiência com o novo Código Florestal. Embora o curso (do MMA) tenha tido boa didática, confesso que senti dificuldades, porque o assunto é complexo. O problema não é o preenchimento do formulário do CAR, porque ele é relativamente simples. O impasse está no fato de o produtor rural saber diferenciar o que é uma RESERVA legal daquilo que é uma área de preservação permanente. Isto tem deixado muitos proprietários rurais confusos”, afirma Figueiredo.
O problema é que vários especialistas vêm alertando para a possibilidade do objetivo final não ser alcançado. Isto porque, até o dia 18 de março (último dado oficial do MMA), aproximadamente 38% dos imóveis rurais já haviam sido cadastrados no Sicar, uma porcentagem muito baixa considerando que, em todo o País, são 5,2 milhões de propriedades.
“O prazo será prorrogado por mais um ano, conforme está previsto na legislação. A prorrogação será anunciada nos próximos dias, mais perto do término do prazo. As dificuldades para um implantação do CAR já eram previstas por conta de sua complexidade”, destaca o presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, Antonio Alvarenga.
“É um processo complicado, mas no futuro, quando estiver implantado e consolidado, será um importante instrumento para acompanhamento das condições de nossa estrutura territorial e evolução dos indicadores de sustentabilidade ambiental.”
Criado pela Lei nº 12.651/2012 do novo Código Florestral Brasileiro, segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.
Quem não fizer o cadastro poderá perder benefícios previstos no Código Florestal, como créditos e FINANCIAMENTOS agrícolas. A referida lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os produtores rurais que não possuírem o CAR.
Todos os imóveis no campo (propriedades ou posses) públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais devem preencher o Cadastro Ambiental Rural. O proprietário ou posseiro (ou o representante legal) fica a cargo de preencher o registro.
“Três palavras apenas definem a situação do CAR neste momento: incompetência do governo. E digo governo federal, governo estadual e prefeituras, pois muitos estão na expectativa de haver prorrogação. A situação é preocupante”, alerta o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Alberto Figueiredo.
Dos 5,2 milhões de propriedades, dois terços são pequenos imóveis com área de até quatro módulos. Por isso, a responsabilidade é do governo – ou seja, deve ser de graça para o produtor -, conforme determina o artigo 8º do Decreto 7830/2012.
“O que temos visto é que os governos estaduais e prefeituras não têm sequer dado apoio a estes pequenos agricultores”, critica Figueiredo. Quem se encaixa no perfil, deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR, no sindicato rural mais próximo.
O diretor da SNA, que critica a escassez de orientações ao agricultor sobre o Cadastro Ambiental, relata ter feito um curso à distância, oferecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
“Sou engenheiro agrônomo e tenho certa experiência com o novo Código Florestal. Embora o curso (do MMA) tenha tido boa didática, confesso que senti dificuldades, porque o assunto é complexo. O problema não é o preenchimento do formulário do CAR, porque ele é relativamente simples. O impasse está no fato de o produtor rural saber diferenciar o que é uma RESERVA legal daquilo que é uma área de preservação permanente. Isto tem deixado muitos proprietários rurais confusos”, afirma Figueiredo.
Fonte: SNA - Sociedade Nacional de Agricultura
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