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Notícias
02
abr
2015
(GERAL)
Instrução Normativa restringe atividades florestais no período chuvoso
O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 3 do Ibama, que define período de restrição das atividades de construção de estradas, pátios, corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, para os Planos de Manejo Florestal Sustentável nas concessões florestais federais. O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) alerta aos associados que fiquem atentos quanto à legislação para evitar entraves futuros.
De acordo com a IN, considerando a necessidade de definir períodos de restrição das atividades de construção de estradas, pátios, corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, para os Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em floresta de terra-firme no bioma Amazônia observada a sazonalidade local; a necessidade de estabelecer regras comuns aos contratos de concessão florestal na esfera da administração pública federal o órgão define o período de restrição no intervalo entre os dias 16 de dezembro a 14 de maio.
O texto destaca que, no caso do transporte, a restrição não se aplica às toras armazenadas no pátio de concentração principal, desde que utilizadas as estradas principais da Unidade de Manejo Florestal. Nesse caso, considera-se pátio de concentração principal o local de armazenamento de produtos florestais na área do PMFS, ao longo das estradas principais, onde se concentra a produção antes do transporte para a unidade de processamento.
E também que será admitido o início das atividades de corte utilizando motosserra 30 dias antes do fim do período de restrição de que trata a IN. “Nos casos em que houver regulamentação específica do órgão ambiental estadual competente, poderá ser adotado o período de restrição estadual de forma a unificar o calendário local, desde que haja manifestação favorável pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas DBFlo/Ibama”, alerta o Ibama.
De acordo com a IN, considerando a necessidade de definir períodos de restrição das atividades de construção de estradas, pátios, corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, para os Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em floresta de terra-firme no bioma Amazônia observada a sazonalidade local; a necessidade de estabelecer regras comuns aos contratos de concessão florestal na esfera da administração pública federal o órgão define o período de restrição no intervalo entre os dias 16 de dezembro a 14 de maio.
O texto destaca que, no caso do transporte, a restrição não se aplica às toras armazenadas no pátio de concentração principal, desde que utilizadas as estradas principais da Unidade de Manejo Florestal. Nesse caso, considera-se pátio de concentração principal o local de armazenamento de produtos florestais na área do PMFS, ao longo das estradas principais, onde se concentra a produção antes do transporte para a unidade de processamento.
E também que será admitido o início das atividades de corte utilizando motosserra 30 dias antes do fim do período de restrição de que trata a IN. “Nos casos em que houver regulamentação específica do órgão ambiental estadual competente, poderá ser adotado o período de restrição estadual de forma a unificar o calendário local, desde que haja manifestação favorável pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas DBFlo/Ibama”, alerta o Ibama.
Fonte: Cipem
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