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Notícias
13
fev
2015
(SILVICULTURA)
Portaria autoriza comercialização de espécies madeireiras
Uma portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) valida as Autorizações de Exploração (Autex) e Autorizações de Exploração Florestal (AEF) expedidas pela Secretaria até 30 de janeiro. A Portaria nº 50, de 10 de fevereiro, que disciplina o tema, foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (11). O ato revoga a Portaria 029/2015, publicada pela Sema no dia 30 de janeiro, que determinava a suspensão da inserção de 13 espécies relacionadas no anexo da Portaria 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Segundo o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), a Portaria do MMA proíbe o corte, transporte e comercialização de diversas espécies da flora brasileira por serem consideradas “ameaçadas de extinção”, colocando assim, a atividade do Manejo Florestal Sustentável em risco. Com isso, os produtores dessas espécies estariam com sua safra comprometida, por correrem o risco de terem sua madeira apreendida e ainda os empresários serem considerados criminosos.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, já havia encaminhando no dia 29 de janeiro um oficio ao Ministério do Meio Ambiente relatando a situação em Mato Grosso e solicitando a readequação da Portaria nº 443, publicada no final do ano passado, já que a mesma inviabiliza a atividade madeira no Estado, proibindo a comercialização de espécies como a itaúba, garapeira, jatobá, cerejeira, jequitibá e cedro.
“A portaria publicada hoje [nº 50] regulamenta este período transitório até que o Ministério do Meio Ambiente discipline questões relacionadas como às autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial”, destacou a secretária.
A portaria nº 50 determina que as Guias Florestais (GF) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPF) em curso ou pendentes de expedição decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro deste ano, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria do MMA.
Por outro lado, está suspensa a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável, até que o MMA regulamente a matéria.
Segundo o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), a Portaria do MMA proíbe o corte, transporte e comercialização de diversas espécies da flora brasileira por serem consideradas “ameaçadas de extinção”, colocando assim, a atividade do Manejo Florestal Sustentável em risco. Com isso, os produtores dessas espécies estariam com sua safra comprometida, por correrem o risco de terem sua madeira apreendida e ainda os empresários serem considerados criminosos.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, já havia encaminhando no dia 29 de janeiro um oficio ao Ministério do Meio Ambiente relatando a situação em Mato Grosso e solicitando a readequação da Portaria nº 443, publicada no final do ano passado, já que a mesma inviabiliza a atividade madeira no Estado, proibindo a comercialização de espécies como a itaúba, garapeira, jatobá, cerejeira, jequitibá e cedro.
“A portaria publicada hoje [nº 50] regulamenta este período transitório até que o Ministério do Meio Ambiente discipline questões relacionadas como às autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial”, destacou a secretária.
A portaria nº 50 determina que as Guias Florestais (GF) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPF) em curso ou pendentes de expedição decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro deste ano, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria do MMA.
Por outro lado, está suspensa a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável, até que o MMA regulamente a matéria.
Fonte: G1
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