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Notícias
12
fev
2015
(SETOR FLORESTAL)
Sema ajusta Portaria 29 para não travar setor florestal
Após análise governamental do pedido do segmento florestal, sobre o impacto que a Portaria 443 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 17 de dezembro de 2014, tem causado ao setor, a gestora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Ana Luiza Peterlini, fez publicar no Diário Oficial esta semana a Portaria 50, que prevê a revogação da Portaria nº 029, de 30 de janeiro deste ano, que previa a suspensão da comercialização com bloqueio das espécies listadas na Portaria 443, no CCSema. Desta forma, o Estado volta a declarar válidas as Autorizações de Exploração (Autex) e Autorizações de Exploração Florestal (AEFs) desde que tenham sido expedidas pelo órgão até 30 de janeiro de 2015.
O texto da publicação diz ainda que as Guias Florestais (GFs) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPFs) em curso ou pendentes de expedição, decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro de 2015, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria 443, que prevê a proibição de várias espécies, entre elas, 13 são colhidas por meio do manejo florestal em Mato Grosso.
A nova Portaria da Sema também suspende a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo da Portaria nº 443/2014/MMA, até posterior regulamentação pelo referido Ministério. Ainda permite a coleta, corte, manejo, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria nº 443, oriundas de autorizações de supressão de vegetação em áreas passíveis de uso alternativo do solo, desde que observado o comando do art. 27 da Lei nº 12.651/2012.
O ajuste da Portaria 29 foi necessário, conforme a Sema, por considerar que o órgão ambiental estadual só tomou conhecimento das restrições impostas pela Portaria 443, em 30 de janeiro de 2015, data em que fez publicar a Portaria 029, determinando a suspensão da inserção das espécies relacionadas no anexo da 443, no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Sendo assim, indica o texto da Portaria “as Portarias 443/MMA e 029/Sema não disciplinaram os efeitos jurídicos dos atos pretéritos, decorrentes das autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial, como também do período compreendido entre a data da publicação e do efetivo conhecimento por parte da Sema”. E, considerando o princípio da proteção da confiança, que se pode opor aos atos de qualquer poder estatal e por respeito ao princípio da segurança jurídica, do direito adquirido, ato jurídico perfeito, ajustar o que já estava concluído é indicado.
O texto da publicação diz ainda que as Guias Florestais (GFs) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPFs) em curso ou pendentes de expedição, decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro de 2015, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria 443, que prevê a proibição de várias espécies, entre elas, 13 são colhidas por meio do manejo florestal em Mato Grosso.
A nova Portaria da Sema também suspende a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo da Portaria nº 443/2014/MMA, até posterior regulamentação pelo referido Ministério. Ainda permite a coleta, corte, manejo, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria nº 443, oriundas de autorizações de supressão de vegetação em áreas passíveis de uso alternativo do solo, desde que observado o comando do art. 27 da Lei nº 12.651/2012.
O ajuste da Portaria 29 foi necessário, conforme a Sema, por considerar que o órgão ambiental estadual só tomou conhecimento das restrições impostas pela Portaria 443, em 30 de janeiro de 2015, data em que fez publicar a Portaria 029, determinando a suspensão da inserção das espécies relacionadas no anexo da 443, no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Sendo assim, indica o texto da Portaria “as Portarias 443/MMA e 029/Sema não disciplinaram os efeitos jurídicos dos atos pretéritos, decorrentes das autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial, como também do período compreendido entre a data da publicação e do efetivo conhecimento por parte da Sema”. E, considerando o princípio da proteção da confiança, que se pode opor aos atos de qualquer poder estatal e por respeito ao princípio da segurança jurídica, do direito adquirido, ato jurídico perfeito, ajustar o que já estava concluído é indicado.
Fonte: Assessoria
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