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Notícias
09
fev
2015
(MADEIRA E PRODUTOS)
Entra em vigor o calendário florestal para exploração de madeira no Pará
A tabela foi divulgada pela Semas – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal no Pará e órgãos de fiscalização da atividade madeireira.
O estado foi divido em três zonas, de acordo com o clima local. Cada zona tem um período de embargo e safra diferente das demais.
De fevereiro a abril, a proibição de exploração de madeira vale para a zona um, composta por quatro regiões: Araguaia, Carajás, Rio Capim Um e Tapajós Um.
De acordo com o procurador da República no Pará, Bruno Araújo, esta foi a primeira etapa de um processo que tem o objetivo de aperfeiçoar o controle de produtos de origem florestal.
De acordo com a Semas, os produtores que têm madeira em estoque, devem declarar o conteúdo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais, para que possam emitir guias de transporte e comercializar o produto durante o período do embargo.
Acordo
O TAC com o MPF foi assinado pelo Estado do Pará, representado pela Semas, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Programa Municípios Verdes e pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor).
Em apoio à iniciativa, o setor produtivo, municípios e profissionais da área também assinaram o documento, que prevê inovações no sistema de controle, como a adoção de filtros para barrar operações ilegais. Além de uma fiscalização mais efetiva, também está previsto o cancelamento de obstáculos que tornam desnecessariamente burocrático o manejo madeireiro.
Durante o período de embargo, os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem estoques de madeira deverão declarar esse estoque no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Esse registro vai permitir o transporte e a comercialização da madeira.
O estado foi divido em três zonas, de acordo com o clima local. Cada zona tem um período de embargo e safra diferente das demais.
De fevereiro a abril, a proibição de exploração de madeira vale para a zona um, composta por quatro regiões: Araguaia, Carajás, Rio Capim Um e Tapajós Um.
De acordo com o procurador da República no Pará, Bruno Araújo, esta foi a primeira etapa de um processo que tem o objetivo de aperfeiçoar o controle de produtos de origem florestal.
De acordo com a Semas, os produtores que têm madeira em estoque, devem declarar o conteúdo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais, para que possam emitir guias de transporte e comercializar o produto durante o período do embargo.
Acordo
O TAC com o MPF foi assinado pelo Estado do Pará, representado pela Semas, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Programa Municípios Verdes e pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor).
Em apoio à iniciativa, o setor produtivo, municípios e profissionais da área também assinaram o documento, que prevê inovações no sistema de controle, como a adoção de filtros para barrar operações ilegais. Além de uma fiscalização mais efetiva, também está previsto o cancelamento de obstáculos que tornam desnecessariamente burocrático o manejo madeireiro.
Durante o período de embargo, os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem estoques de madeira deverão declarar esse estoque no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Esse registro vai permitir o transporte e a comercialização da madeira.
Fonte: Agência Brasil / MPF/PA
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