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Notícias
05
fev
2015
(MADEIRA E PRODUTOS)
Secretaria estabelece embargo para exploração madeireira no Pará
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) divulgou o calendário florestal para 2015 e até o final de abril diversos municípios do Pará deverão cumprir o embrago de exploração madeireira. Dependendo da região, o embargo será em diferentes períodos.
A lista com os municípios embargados a partir de fevereiro envolve quatro regiões. Na região Araguaia estão os municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.
Na região Carajás, os municípios incluídos no embargo são: Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.
Abel Figueiredo, Nova Esperança do Piriá e Rondon do Pará localizados na região Rio Capim I; além de Jacareacanga e Novo Progresso, da região Tapajós I, também estão entre os municípios que estão com embargo determinado para o período de fevereiro a abril.
A Instrução Normativa (IN) que determina os embargos foi publicada em 19 de dezembro de 2014. A Semas orienta que os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem madeiras em toras e resíduos florestais em pátios de concentração madeireira deverão declarar o estoque no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), para que possam emitir guias florestais de transporte e assim efetuar a comercialização, durante o período do embargo, da madeira estocada.
A lista com os municípios embargados a partir de fevereiro envolve quatro regiões. Na região Araguaia estão os municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.
Na região Carajás, os municípios incluídos no embargo são: Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.
Abel Figueiredo, Nova Esperança do Piriá e Rondon do Pará localizados na região Rio Capim I; além de Jacareacanga e Novo Progresso, da região Tapajós I, também estão entre os municípios que estão com embargo determinado para o período de fevereiro a abril.
A Instrução Normativa (IN) que determina os embargos foi publicada em 19 de dezembro de 2014. A Semas orienta que os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem madeiras em toras e resíduos florestais em pátios de concentração madeireira deverão declarar o estoque no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), para que possam emitir guias florestais de transporte e assim efetuar a comercialização, durante o período do embargo, da madeira estocada.
Fonte: G1
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