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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Fiscais libertam 156 trabalhadores escravos
Uma das principais atividades econômicas do noroeste da Bahia é alavancada pelo calor das carvoarias. Esse carvão, no entanto, é produzido em grande parte com trabalho escravo ou degradante. Somente em quatro fazendas visitadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho na região foram encontrados 156 trabalhadores em situação de trabalho escravo ou degradante.
Nessas fazendas, na região de São Desidério e Baianópolis, no noroeste da Bahia, há várias carvoarias espalhadas pela propriedade. Junto aos fornos, cuja temperatura quando acesos passa dos 40º C, ficam os alojamentos feitos de lona e madeirite. Em alguns, já foram feitos barracões de alvenaria mas, mesmo nesses casos, não há nenhum tipo de ventilação que possa aliviar o forte calor.
Dentro dos alojamentos - tanto o de lona quanto o de alvenaria - a cena é a mesma: colchões amontoados, roupas e objetos pessoais espalhados ao lado de alimentos e produtos de higiene. Até mesmo uma lareira foi encontrada dentro de um barracão de lona, o que aumenta o desconforto. Some-se a esse cenário jornadas exaustivas e a falta de segurança no trabalho.
A mistura é a fórmula mágica de lucro fácil de alguns produtores no Brasil. Na ponta da cadeia produtiva do carvão estão as siderúrgicas. No caso da fazenda arrendada por Leliano Sérgio Andrade - visitada pelo Grupo Móvel de Fiscalização - ficou comprovado que a Sideruna Comércio e Indústria Ltda, empresa de Minas Gerais, comprava o carvão produzido. O coordenador do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, Klinger Moreira, explica que nesses casos as siderúrgicas também têm responsabilidades trabalhistas. "É como se eles fossem sócios no négocio do carvão", disse.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Virgínia Senna, reforça essa tese. Segundo ela, o artigo 149 do Código Penal prevê a responsabilidade solidária, que divide a culpa pelo trabalho escravo entre os membros mais próximos da cadeia produtiva.
Leliano Andrade deverá pagar uma indenização aos 12 trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo no valor de R$ 57 mil. Ele também deve responder a processo civil e criminal. O outro arrendatário, José Tarcísio de Souza, da área onde foi encontrado trabalho degradante, deve acertar com seus empregados uma quantia de quase R$ 7 mil.
Fonte:Agência Brasil – 17/11/2004
Nessas fazendas, na região de São Desidério e Baianópolis, no noroeste da Bahia, há várias carvoarias espalhadas pela propriedade. Junto aos fornos, cuja temperatura quando acesos passa dos 40º C, ficam os alojamentos feitos de lona e madeirite. Em alguns, já foram feitos barracões de alvenaria mas, mesmo nesses casos, não há nenhum tipo de ventilação que possa aliviar o forte calor.
Dentro dos alojamentos - tanto o de lona quanto o de alvenaria - a cena é a mesma: colchões amontoados, roupas e objetos pessoais espalhados ao lado de alimentos e produtos de higiene. Até mesmo uma lareira foi encontrada dentro de um barracão de lona, o que aumenta o desconforto. Some-se a esse cenário jornadas exaustivas e a falta de segurança no trabalho.
A mistura é a fórmula mágica de lucro fácil de alguns produtores no Brasil. Na ponta da cadeia produtiva do carvão estão as siderúrgicas. No caso da fazenda arrendada por Leliano Sérgio Andrade - visitada pelo Grupo Móvel de Fiscalização - ficou comprovado que a Sideruna Comércio e Indústria Ltda, empresa de Minas Gerais, comprava o carvão produzido. O coordenador do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, Klinger Moreira, explica que nesses casos as siderúrgicas também têm responsabilidades trabalhistas. "É como se eles fossem sócios no négocio do carvão", disse.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Virgínia Senna, reforça essa tese. Segundo ela, o artigo 149 do Código Penal prevê a responsabilidade solidária, que divide a culpa pelo trabalho escravo entre os membros mais próximos da cadeia produtiva.
Leliano Andrade deverá pagar uma indenização aos 12 trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo no valor de R$ 57 mil. Ele também deve responder a processo civil e criminal. O outro arrendatário, José Tarcísio de Souza, da área onde foi encontrado trabalho degradante, deve acertar com seus empregados uma quantia de quase R$ 7 mil.
Fonte:Agência Brasil – 17/11/2004
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