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Notícias
02
dez
2014
(CERTIFICAÇÃO)
Avaliações de risco de consumo de madeira tem data prorrogada
O Board do FSC® (Forest Stewardship Council®) prorrogou a data de eliminação das avaliações de risco elaborada pelas organizações certificadas para consumo de Madeira Controlada FSC (CW) de 31 de dezembro de 2014 para 31 de dezembro de 2015
A decisão foi tomada com base em recomendações dos grupos de trabalho de CW responsáveis pela revisão em curso do sistema de CW.
Estas recomendações levaram em conta o seguinte:
• feedback das partes interessadas recebido durante as últimas rodadas de consulta das mesmas sobre os documentos normativos de CW revisados;
• feedback adicional proveniente de discussões durante reuniões paralelas sobre CW ocorridas na recente Assembleia Geral do FSC; e
• acordo entre os membros do Comitê Técnico de CW, composto de forma equilibrada entre as câmaras, responsável pela revisão do sistema de CW.
Atualmente, as organizações certificadas podem desenvolver suas próprias avaliações de risco para a compra de CW em áreas onde as Avaliações Nacionais de Risco do FSC (ANRs) não tenham sido aprovadas, seguindo as exigências do padrão FSC -STD-40-005 V2-1 - "Madeira Controlada - Cadeia de Custódia" (CW-CoC). A versão revisada deste padrão remove esta opção. Ao invés disso, Avaliações de Risco Provisórias (que seguem as exigências revisadas, mais rigorosas, para avaliação de risco) serão permitidas, mas somente até o final de 2017. Após esta data, as avaliações de risco do FSC constituirão a única fonte de designação de risco para a compra de CW.
A implementação deste padrão revisado será prorrogada para que os detentores de certificados e certificadoras tenham mais tempo para adaptar suas operações para o padrão revisado, que contém alterações substanciais que fortalecem significativamente as exigências atuais. Isso também permite mais tempo para testes de campo dos padrões revisados. O padrão revisado está previsto para entrar em vigor em julho de 2015.
Detalhes sobre a implementação do padrão revisado, e regras de transição a partir do padrão atual estão sendo discutidos e serão decididos em uma data posterior. Disponibilizaremos mais comunicações quando as decisões forem tomadas.
Nota breve sobre as possibilidades de transição
Apesar de o modo de transição ainda não ter sido decidido, duas opções principais já estão sendo consideradas para a transição para o padrão CW-CoC revisado. A primeira segue o período de transição regular (1 ano) utilizado no sistema FSC. Isso significa que todas as organizações terão de ser auditadas de acordo com os requisitos revisados no prazo de um ano da data de vigência do padrão revisado (ou seja, até julho de 2016). A nova data de eliminação das avaliações de risco corporativas estará compreendida dentro deste período de transição. Após tal data, para o resto do período de utilização do padrão atual, a compra em áreas de 'risco desconhecido' em ANRs aprovadas e áreas não abrangidas pelas ANRs só seria permitida mediante verificação de campo (sem um processo de avaliação de risco) da área de compra. A segunda opção que está sendo discutida é encurtar o período de transição do padrão revisado de 12 para 6 meses, de modo que já esteja implementado na data de eliminação das avaliações de risco corporativas (ou seja, 31 de dezembro de 2015).
Avaliação Nacional de Risco Brasil
Desde 2012 o FSC Brasil vem conduzido o processo de elaboração da ANR Brasileira. O documento já foi finalizado e passou pela revisão do corpo técnico do FSC Internacional. Agora o documento segue para aprovação final da Unidade de Políticas e Padrões do FSC.
A decisão foi tomada com base em recomendações dos grupos de trabalho de CW responsáveis pela revisão em curso do sistema de CW.
Estas recomendações levaram em conta o seguinte:
• feedback das partes interessadas recebido durante as últimas rodadas de consulta das mesmas sobre os documentos normativos de CW revisados;
• feedback adicional proveniente de discussões durante reuniões paralelas sobre CW ocorridas na recente Assembleia Geral do FSC; e
• acordo entre os membros do Comitê Técnico de CW, composto de forma equilibrada entre as câmaras, responsável pela revisão do sistema de CW.
Atualmente, as organizações certificadas podem desenvolver suas próprias avaliações de risco para a compra de CW em áreas onde as Avaliações Nacionais de Risco do FSC (ANRs) não tenham sido aprovadas, seguindo as exigências do padrão FSC -STD-40-005 V2-1 - "Madeira Controlada - Cadeia de Custódia" (CW-CoC). A versão revisada deste padrão remove esta opção. Ao invés disso, Avaliações de Risco Provisórias (que seguem as exigências revisadas, mais rigorosas, para avaliação de risco) serão permitidas, mas somente até o final de 2017. Após esta data, as avaliações de risco do FSC constituirão a única fonte de designação de risco para a compra de CW.
A implementação deste padrão revisado será prorrogada para que os detentores de certificados e certificadoras tenham mais tempo para adaptar suas operações para o padrão revisado, que contém alterações substanciais que fortalecem significativamente as exigências atuais. Isso também permite mais tempo para testes de campo dos padrões revisados. O padrão revisado está previsto para entrar em vigor em julho de 2015.
Detalhes sobre a implementação do padrão revisado, e regras de transição a partir do padrão atual estão sendo discutidos e serão decididos em uma data posterior. Disponibilizaremos mais comunicações quando as decisões forem tomadas.
Nota breve sobre as possibilidades de transição
Apesar de o modo de transição ainda não ter sido decidido, duas opções principais já estão sendo consideradas para a transição para o padrão CW-CoC revisado. A primeira segue o período de transição regular (1 ano) utilizado no sistema FSC. Isso significa que todas as organizações terão de ser auditadas de acordo com os requisitos revisados no prazo de um ano da data de vigência do padrão revisado (ou seja, até julho de 2016). A nova data de eliminação das avaliações de risco corporativas estará compreendida dentro deste período de transição. Após tal data, para o resto do período de utilização do padrão atual, a compra em áreas de 'risco desconhecido' em ANRs aprovadas e áreas não abrangidas pelas ANRs só seria permitida mediante verificação de campo (sem um processo de avaliação de risco) da área de compra. A segunda opção que está sendo discutida é encurtar o período de transição do padrão revisado de 12 para 6 meses, de modo que já esteja implementado na data de eliminação das avaliações de risco corporativas (ou seja, 31 de dezembro de 2015).
Avaliação Nacional de Risco Brasil
Desde 2012 o FSC Brasil vem conduzido o processo de elaboração da ANR Brasileira. O documento já foi finalizado e passou pela revisão do corpo técnico do FSC Internacional. Agora o documento segue para aprovação final da Unidade de Políticas e Padrões do FSC.
Fonte: Por: FSC
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