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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Licenciamento ambiental pode ter prazo reduzido
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4265/04, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estabelece prazo de 180 dias para concessão de licenciamento ambiental. Atualmente, os procedimentos de licenciamento ambiental são executados pelo Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e o órgão tem até 18 meses para conceder todas as licenças necessárias.
Para a licença prévia - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, quando é atestada a viabilidade ambiental e estabelecidos os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação -, o Ibama tem até 12 meses. Já a licença de instalação - que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade - pode levar até seis meses.
Pelo projeto, que altera a Lei 6938/81, o licenciamento da execução de atividades e da implantação de empreendimentos destinados a recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar tramitará em regime de prioridade.
Licenciamento ambiental - O deputado explica que o licenciamento ambiental tem muitas vezes atrasado e até mesmo inviabilizado a execução de atividades e a implantação de empreendimentos fundamentais à qualidade ambiental. Entre os empreendimentos mais citados por Júlio Lopes como prejudicados pela morosidade dos processos de licenciamento ambiental estão as estações de tratamento de esgotos sanitários e as obras que as complementam, como interceptores, elevatórias e emissários.
"Não ignoramos que a implantação de uma estação de tratamento de esgotos e empreendimentos similares provocam impacto sobre o meio ambiente, muitas vezes incomodando a população vizinha. No entanto, seus efeitos positivos superam os aspectos negativos. Vale lembrar que, na elaboração dos projetos, sempre são buscadas soluções técnicas e de localização que minimizem eventuais prejuízos ao meio ambiente natural e socioeconômico", argumenta o deputado.
Tramitação - Se aprovada a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ambiente Brasil – 11/11/2004
Para a licença prévia - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, quando é atestada a viabilidade ambiental e estabelecidos os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação -, o Ibama tem até 12 meses. Já a licença de instalação - que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade - pode levar até seis meses.
Pelo projeto, que altera a Lei 6938/81, o licenciamento da execução de atividades e da implantação de empreendimentos destinados a recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar tramitará em regime de prioridade.
Licenciamento ambiental - O deputado explica que o licenciamento ambiental tem muitas vezes atrasado e até mesmo inviabilizado a execução de atividades e a implantação de empreendimentos fundamentais à qualidade ambiental. Entre os empreendimentos mais citados por Júlio Lopes como prejudicados pela morosidade dos processos de licenciamento ambiental estão as estações de tratamento de esgotos sanitários e as obras que as complementam, como interceptores, elevatórias e emissários.
"Não ignoramos que a implantação de uma estação de tratamento de esgotos e empreendimentos similares provocam impacto sobre o meio ambiente, muitas vezes incomodando a população vizinha. No entanto, seus efeitos positivos superam os aspectos negativos. Vale lembrar que, na elaboração dos projetos, sempre são buscadas soluções técnicas e de localização que minimizem eventuais prejuízos ao meio ambiente natural e socioeconômico", argumenta o deputado.
Tramitação - Se aprovada a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ambiente Brasil – 11/11/2004
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