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Notícias
14
nov
2014
(GERAL)
Rossoni sanciona lei para adequar imóveis ao novo Código Florestal
O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni, sancionou nesta segunda-feira (10/11) a Lei Estadual que normatiza o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata da adequação das propriedades rurais do Estado ao novo Código Florestal.
O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni, sancionou nesta segunda-feira (10/11) a Lei Estadual que normatiza o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata da adequação das propriedades rurais do Estado ao novo Código Florestal. Paraná é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar a legislação segundo as metas estabelecidas pela lei federal. A assinatura ocorreu durante a premiação da 19ª edição do programa Agrinho, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), realizada em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com a presença de produtores rurais e lideranças do setor de todo o Estado.
Interpretação - Proposta pelo Executivo estadual, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no começo de novembro. “Essa lei traz clareza e facilita a interpretação das exigências por parte dos agricultores paranaenses”, disse Rossoni. “É uma oportunidade para que os produtores regularizem suas propriedades de acordo com o novo Código Florestal”, afirmou. Valdir Rossoni destacou que a lei foi elaborada com ampla participação dos representantes de entidades ligadas ao meio ambiente e agricultura. “Mais uma vez o Paraná dá exemplo aos outros estados brasileiros com uma lei moderna e bem elaborada”, disse.
Segurança - O PRA é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores agrícolas, com o objetivo de adequar as propriedades à regularização ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural, o Termo de Compromisso e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental.
Necessidade - O presidente da Faep, Ágide Menenguette, falou sobre a importância da lei e destacou que era necessário regulamentar e integrar os passivos do antigo Código Florestal e da lei de Florestas do Paraná ao novo Código. “É uma grande conquista dos produtores rurais e devemos isso à sensibilidade do governo estadual e ao trabalho ágil e eficiente dos deputados”, disse Ágide Meneguette. “A lei garante segurança aos nossos produtores, que agora sabem claramente suas obrigações e responsabilidades”, afirmou ele. Para esclarecer e facilitar esses procedimentos, a Faep já treinou mil profissionais, técnicos e cartorários, sobre como proceder com a legislação.
Regularização - A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a 72 hectares existentes até 22 de julho de 2008. Nesses casos de dispensa de regeneração, os proprietários, após se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural, poderão pedir a baixa na averbação junto aos Cartórios de Imóveis.
Área - De acordo com a lei, as propriedades rurais com área acima de 72 hectares, em média (4 módulos), ou desmembradas após 22 de julho de 2008, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida.
Marco - “É um marco importante para regularização ambiental das propriedades do Estado. Além disso, define critérios para o pagamento de compensação para quem preserva o meio ambiente”, explicou o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Mecanismo - O novo Código federal, aprovado em maio de 2012, criou dois mecanismos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental.
Obrigação - Os mais de cinco milhões de produtores rurais de todo o país estão obrigados a proceder a inscrição de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural e, com esse registro, aderir ou não ao Programa de Regularização Ambiental. Aqueles que aderirem, em determinados casos, terão suas multas ambientais suspensas.
O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni, sancionou nesta segunda-feira (10/11) a Lei Estadual que normatiza o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata da adequação das propriedades rurais do Estado ao novo Código Florestal. Paraná é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar a legislação segundo as metas estabelecidas pela lei federal. A assinatura ocorreu durante a premiação da 19ª edição do programa Agrinho, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), realizada em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com a presença de produtores rurais e lideranças do setor de todo o Estado.
Interpretação - Proposta pelo Executivo estadual, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no começo de novembro. “Essa lei traz clareza e facilita a interpretação das exigências por parte dos agricultores paranaenses”, disse Rossoni. “É uma oportunidade para que os produtores regularizem suas propriedades de acordo com o novo Código Florestal”, afirmou. Valdir Rossoni destacou que a lei foi elaborada com ampla participação dos representantes de entidades ligadas ao meio ambiente e agricultura. “Mais uma vez o Paraná dá exemplo aos outros estados brasileiros com uma lei moderna e bem elaborada”, disse.
Segurança - O PRA é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores agrícolas, com o objetivo de adequar as propriedades à regularização ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural, o Termo de Compromisso e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental.
Necessidade - O presidente da Faep, Ágide Menenguette, falou sobre a importância da lei e destacou que era necessário regulamentar e integrar os passivos do antigo Código Florestal e da lei de Florestas do Paraná ao novo Código. “É uma grande conquista dos produtores rurais e devemos isso à sensibilidade do governo estadual e ao trabalho ágil e eficiente dos deputados”, disse Ágide Meneguette. “A lei garante segurança aos nossos produtores, que agora sabem claramente suas obrigações e responsabilidades”, afirmou ele. Para esclarecer e facilitar esses procedimentos, a Faep já treinou mil profissionais, técnicos e cartorários, sobre como proceder com a legislação.
Regularização - A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a 72 hectares existentes até 22 de julho de 2008. Nesses casos de dispensa de regeneração, os proprietários, após se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural, poderão pedir a baixa na averbação junto aos Cartórios de Imóveis.
Área - De acordo com a lei, as propriedades rurais com área acima de 72 hectares, em média (4 módulos), ou desmembradas após 22 de julho de 2008, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida.
Marco - “É um marco importante para regularização ambiental das propriedades do Estado. Além disso, define critérios para o pagamento de compensação para quem preserva o meio ambiente”, explicou o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Mecanismo - O novo Código federal, aprovado em maio de 2012, criou dois mecanismos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental.
Obrigação - Os mais de cinco milhões de produtores rurais de todo o país estão obrigados a proceder a inscrição de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural e, com esse registro, aderir ou não ao Programa de Regularização Ambiental. Aqueles que aderirem, em determinados casos, terão suas multas ambientais suspensas.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
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