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Notícias
11
nov
2014
(GERAL)
PA: Onze são condenados a mais de 125 anos por fraudes na exploração de madeira
Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudes na comercialização de madeira foram condenadas pela Justiça Federal no Pará a penas que, somadas, superam os 125 anos de prisão. Os crimes foram descobertos durante a Operação Ouro Verde, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em outubro de 2005, em várias municípios paraenses. O principal objetivo da organização era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causa danos ao meio ambiente.
A sentença condenatória de 143 laudas (veja aqui a íntegra), assinada no dia 28 de outubro passado pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações criminais, foi divulgada somente nesta sexta-feira (07). Os 11 réus incluem-se entre os mais de 30 que foram originalmente denunciados pelo MPF e vários deles condenados em outros processos que já se encontram em grau de recurso. Os condenados na sentença de agora ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Os réus Talles Roberto Furlan e Maria Raquel Pereira da Silva foram punidos com as penas maiores, de 25 anos e seis meses de reclusão e de 19 anos e cinco meses, respectivamente. Genaldo Ferreira da Silva, Sidnei Hoffmann, Roberto Charles Ramos de Melo, Renato Antônio Monteiro Bernardes, Juliana Silva de Oliveira e Sandoval Ramalho de Oliveira foram sentenciados, cada um, a dez anos. Para os réus Alan Mota da Silva, Paulo Roberto Vieira Negrão e Analu Silva da Costa, a pena imposta a cada um foi de oito e quatro meses. Em relação à denunciada Valdira Alves de Araújo, os crimes já estavam prescritos, ou seja, o prazo legal que permitiria à Justiça Federal condená-la já havia expirado.
Perdimento – Na mesma sentença, a Justiça Federal decretou o perdimento, em favor da União, de seis veículos, vários telefones celulares, material de informática, cheques e outros bens que estavam em nome dos réus e foram apreendidos durante a Operação Ouro Verde. As armas e munições foram encaminhadas ao Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, os réus integravam uma rede criminosa, armada e especializada na fraude de ATPFs (Autorizações de Transporte de Produtos Florestais), documento indispensável para o transporte de madeira. Também foram comprovados crimes de corrupção de servidores públicos federais e estaduais, falsificação de notas fiscais, estelionato, uso de documentos falsos, receptação de produtos de origem ilícita e transporte ilegal de produtos florestais. Além disso, os acusados criavam obstáculos e dificuldades à ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. A denúncia menciona que alguns denunciados distribuíam propina a policiais militares e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (Sefa).
Conforme a denúncia, a organização criminosa operava em estruturas bem divididas, com distribuição de funções, formando-se diversos núcleos de atuação. No Estado do Pará, atuava nos municípios de Tailândia, Jacundá, Tucuruí, Paragominas e Belém. No Estado de Goiás, em Goiânia e Aparecida de Goiânia. No Maranhão, alcançava Buriticupu e Itinga. E teria também ramificações nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Justiça Federal no Pará
A sentença condenatória de 143 laudas (veja aqui a íntegra), assinada no dia 28 de outubro passado pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações criminais, foi divulgada somente nesta sexta-feira (07). Os 11 réus incluem-se entre os mais de 30 que foram originalmente denunciados pelo MPF e vários deles condenados em outros processos que já se encontram em grau de recurso. Os condenados na sentença de agora ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Os réus Talles Roberto Furlan e Maria Raquel Pereira da Silva foram punidos com as penas maiores, de 25 anos e seis meses de reclusão e de 19 anos e cinco meses, respectivamente. Genaldo Ferreira da Silva, Sidnei Hoffmann, Roberto Charles Ramos de Melo, Renato Antônio Monteiro Bernardes, Juliana Silva de Oliveira e Sandoval Ramalho de Oliveira foram sentenciados, cada um, a dez anos. Para os réus Alan Mota da Silva, Paulo Roberto Vieira Negrão e Analu Silva da Costa, a pena imposta a cada um foi de oito e quatro meses. Em relação à denunciada Valdira Alves de Araújo, os crimes já estavam prescritos, ou seja, o prazo legal que permitiria à Justiça Federal condená-la já havia expirado.
Perdimento – Na mesma sentença, a Justiça Federal decretou o perdimento, em favor da União, de seis veículos, vários telefones celulares, material de informática, cheques e outros bens que estavam em nome dos réus e foram apreendidos durante a Operação Ouro Verde. As armas e munições foram encaminhadas ao Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, os réus integravam uma rede criminosa, armada e especializada na fraude de ATPFs (Autorizações de Transporte de Produtos Florestais), documento indispensável para o transporte de madeira. Também foram comprovados crimes de corrupção de servidores públicos federais e estaduais, falsificação de notas fiscais, estelionato, uso de documentos falsos, receptação de produtos de origem ilícita e transporte ilegal de produtos florestais. Além disso, os acusados criavam obstáculos e dificuldades à ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. A denúncia menciona que alguns denunciados distribuíam propina a policiais militares e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (Sefa).
Conforme a denúncia, a organização criminosa operava em estruturas bem divididas, com distribuição de funções, formando-se diversos núcleos de atuação. No Estado do Pará, atuava nos municípios de Tailândia, Jacundá, Tucuruí, Paragominas e Belém. No Estado de Goiás, em Goiânia e Aparecida de Goiânia. No Maranhão, alcançava Buriticupu e Itinga. E teria também ramificações nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Justiça Federal no Pará
Fonte: Portal EcoDebate
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