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Notícias
17
out
2014
(MEIO AMBIENTE)
Construções sustentáveis precisam de legislações sustentáveis
O ranking é do Green Building Council (GBC), cujo capítulo nacional sediou em São Paulo, em agosto, o congresso mundial da organização, presente em mais de cem países. Cresce em todo o Planeta o esforço na direção dos edifícios verdes. São mais de 140 mil edificações em processo de certificação, somando um bilhão de metros quadrados. Há 27 mil empresas suportando esse movimento supranacional e milhares de voluntários dedicados à causa.
Aqui, não tem sido diferente. Informações do GBC Brasil mostram um cenário de padronização dos conceitos de construção sustentável. Há uma crescente busca pela certificação por parte de prédios comerciais e industriais. Na visão da entidade, conforme se observa em conteúdos veiculados em seu website, o momento é oportuno para um alinhamento com políticas públicas de incentivo nas esferas federal, estadual e municipal e a disseminação desses conceitos no âmbito dos empreendimentos residenciais. Estamos falando de soluções como a captação, armazenamento e uso da água das chuvas e redução do consumo de energia, com melhores condições de luminosidade natural, lâmpadas de baixo consumo e aparelhos eletrodomésticos econômicos.
O Governo Federal também realiza ações para estimular programas sustentáveis. O Ministério do Meio Ambiente disponibiliza cursos pela internet sobre procedimentos que podem ser adotados para adequar os prédios públicos. Além disso, o programa Minha Casa, Minha Vida estabelece a obrigatoriedade do uso de energia solar em todos os novos empreendimentos sob sua chancela. Legislações estaduais e municipais também vão estabelecendo medidas alinhadas ao conceito de sustentabilidade.
Contraponto – As legislações ambientais brasileiras, porém, parecem desconsiderar essa vocação nacional para a sustentabilidade das edificações, pois é extremamente restritiva e tende a inverter a lógica jurídica universal de que todo mundo é inocente até que se prove a culpa ou dolo. Nosso arcabouço legal parece partir do pressuposto de que todos os projetos urbanísticos, arquitetônicos, residenciais, hoteleiros, empresariais ou até mesmo bairros planejados, que são um avanço em termos de sustentabilidade, já nascem estigmatizados pelo pecado original da má intenção contra ecossistemas e biomas.
A aprovação ambiental de projetos é lenta e muito burocratizada. Até mesmo empreendimentos emblemáticos quanto à sustentabilidade, aprovados, licenciados e que já receberam prêmios nacionais e internacionais nessa área, são judicialmente impedidos de conclusão, sob justificativas que não resistem à análise lógica e à comparação com questões semelhantes nos países desenvolvidos. Há nações nas quais se constroem hotéis e outros empreendimentos em santuários ecológicos. São projetos alinhados à preservação e à economia de energia e água, inclusive contribuindo para a proteção da área. Além disso, geram empregos, renda e arrecadação pública. Aqui, é impensável algo semelhante. Assim, é extraordinário que tenhamos conquistado a medalha de bronze na quantidade de projetos sustentáveis. É para se indagar: em que posição estaríamos se nossas legislações ambientais os incentivassem, ao invés de restringi-los?
Um exemplo de como é possível estimular empreendimentos sustentáveis é o Decreto 58.996/março de 2014, do governo paulista, regulamentando, 15 anos depois, a Lei 10.019 de 3/07/1998, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista. A partir de agora, os nove municípios da região contam com regras claras e objetivas para tratar a questão ambiental e seu desenvolvimento socioeconômico. Trata-se de um novo paradigma para o Brasil, pois diminui a insegurança jurídica dos novos investimentos e, ao mesmo tempo, estabelece estímulos à criação de empregos, renda e arrecadação de impostos. Precisamos de mais normas como essa para que o País planeje sua liderança mundial na sustentabilidade.
*Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora.
Aqui, não tem sido diferente. Informações do GBC Brasil mostram um cenário de padronização dos conceitos de construção sustentável. Há uma crescente busca pela certificação por parte de prédios comerciais e industriais. Na visão da entidade, conforme se observa em conteúdos veiculados em seu website, o momento é oportuno para um alinhamento com políticas públicas de incentivo nas esferas federal, estadual e municipal e a disseminação desses conceitos no âmbito dos empreendimentos residenciais. Estamos falando de soluções como a captação, armazenamento e uso da água das chuvas e redução do consumo de energia, com melhores condições de luminosidade natural, lâmpadas de baixo consumo e aparelhos eletrodomésticos econômicos.
O Governo Federal também realiza ações para estimular programas sustentáveis. O Ministério do Meio Ambiente disponibiliza cursos pela internet sobre procedimentos que podem ser adotados para adequar os prédios públicos. Além disso, o programa Minha Casa, Minha Vida estabelece a obrigatoriedade do uso de energia solar em todos os novos empreendimentos sob sua chancela. Legislações estaduais e municipais também vão estabelecendo medidas alinhadas ao conceito de sustentabilidade.
Contraponto – As legislações ambientais brasileiras, porém, parecem desconsiderar essa vocação nacional para a sustentabilidade das edificações, pois é extremamente restritiva e tende a inverter a lógica jurídica universal de que todo mundo é inocente até que se prove a culpa ou dolo. Nosso arcabouço legal parece partir do pressuposto de que todos os projetos urbanísticos, arquitetônicos, residenciais, hoteleiros, empresariais ou até mesmo bairros planejados, que são um avanço em termos de sustentabilidade, já nascem estigmatizados pelo pecado original da má intenção contra ecossistemas e biomas.
A aprovação ambiental de projetos é lenta e muito burocratizada. Até mesmo empreendimentos emblemáticos quanto à sustentabilidade, aprovados, licenciados e que já receberam prêmios nacionais e internacionais nessa área, são judicialmente impedidos de conclusão, sob justificativas que não resistem à análise lógica e à comparação com questões semelhantes nos países desenvolvidos. Há nações nas quais se constroem hotéis e outros empreendimentos em santuários ecológicos. São projetos alinhados à preservação e à economia de energia e água, inclusive contribuindo para a proteção da área. Além disso, geram empregos, renda e arrecadação pública. Aqui, é impensável algo semelhante. Assim, é extraordinário que tenhamos conquistado a medalha de bronze na quantidade de projetos sustentáveis. É para se indagar: em que posição estaríamos se nossas legislações ambientais os incentivassem, ao invés de restringi-los?
Um exemplo de como é possível estimular empreendimentos sustentáveis é o Decreto 58.996/março de 2014, do governo paulista, regulamentando, 15 anos depois, a Lei 10.019 de 3/07/1998, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista. A partir de agora, os nove municípios da região contam com regras claras e objetivas para tratar a questão ambiental e seu desenvolvimento socioeconômico. Trata-se de um novo paradigma para o Brasil, pois diminui a insegurança jurídica dos novos investimentos e, ao mesmo tempo, estabelece estímulos à criação de empregos, renda e arrecadação de impostos. Precisamos de mais normas como essa para que o País planeje sua liderança mundial na sustentabilidade.
*Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora.
Fonte: Ricardo Viveiros & Associados
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