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Notícias
15
ago
2014
(MÓVEIS)
Fábricas de móveis do Rio terão regime fiscal diferenciado
Os fabricantes de móveis que quiserem se instalar no estado poderão contar com um regime especial de tributação até o ano de 2033.
Os fabricantes de móveis que quiserem se instalar no estado poderão contar com um regime especial de tributação até o ano de 2033. Este é o teor do Projeto de Lei 3.091/14, do Poder Executivo, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, em discussão única. O projeto estabelece, em caráter opcional, o recolhimento de ICMS sobre o valor do faturamento. Ele seria equivalente a 2% até 31 de dezembro de 2018 e de 3%, até 31 de dezembro de 2033. A proposta, que voltou a pauta depois de receber 13 emendas, beneficiará a produção de móveis para escritórios, de uso doméstico e empresarial. Apenas uma foi aprovada, para correção de redação.
O texto, por sua vez, veda o benefício às empresas que fazem parte do Simples Nacional. Mas aquelas de natureza diversa deverão desmembra-se de forma que uma delas exerça as atividades relacionadas ao projeto em questão. Elas devem, inclusive, criar uma filial, com inscrição estadual e CNPJ próprios. Não poderão aderir ao regime fiscal especial quem estiver irregular no cadastro fiscal do estado; que tiver inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidades; e quem tenha passivo ambiental pendente.
O incentivo fiscal somente poderá ser aplicado sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa. Quem optar por usufuir do benefício deverá fornecer, anualmente, relatórios ao governo referentes a informações econômicas e/ou fiscais vinculadas aos períodos do recolhimento do imposto. Também deve se imprimir esforços de concentrar as compras e contratações de serviços de terceiros de empresas localizadas no estado. Perderá o direito ao regime especial que for inscrito na Dívida Ativa ou se tornar inadimplente.
Segundo o governo, 83% das empresas do setor se concentram em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e na região Sul do país. O Estado do Rio, segundo maior mercado consumidor de móveis do Brasil, perdeu posição de destaque ao longo da última década por conta, principalmente, de práticas de políticas tributárias extremamente agressivas adotada por aqueles estados da federação. A meta do projeto é reverter o cenário atual da indústria, que hoje é incompatível com as dimensões do mercado consumidor fluminense.
Os fabricantes de móveis que quiserem se instalar no estado poderão contar com um regime especial de tributação até o ano de 2033. Este é o teor do Projeto de Lei 3.091/14, do Poder Executivo, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, em discussão única. O projeto estabelece, em caráter opcional, o recolhimento de ICMS sobre o valor do faturamento. Ele seria equivalente a 2% até 31 de dezembro de 2018 e de 3%, até 31 de dezembro de 2033. A proposta, que voltou a pauta depois de receber 13 emendas, beneficiará a produção de móveis para escritórios, de uso doméstico e empresarial. Apenas uma foi aprovada, para correção de redação.
O texto, por sua vez, veda o benefício às empresas que fazem parte do Simples Nacional. Mas aquelas de natureza diversa deverão desmembra-se de forma que uma delas exerça as atividades relacionadas ao projeto em questão. Elas devem, inclusive, criar uma filial, com inscrição estadual e CNPJ próprios. Não poderão aderir ao regime fiscal especial quem estiver irregular no cadastro fiscal do estado; que tiver inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidades; e quem tenha passivo ambiental pendente.
O incentivo fiscal somente poderá ser aplicado sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa. Quem optar por usufuir do benefício deverá fornecer, anualmente, relatórios ao governo referentes a informações econômicas e/ou fiscais vinculadas aos períodos do recolhimento do imposto. Também deve se imprimir esforços de concentrar as compras e contratações de serviços de terceiros de empresas localizadas no estado. Perderá o direito ao regime especial que for inscrito na Dívida Ativa ou se tornar inadimplente.
Segundo o governo, 83% das empresas do setor se concentram em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e na região Sul do país. O Estado do Rio, segundo maior mercado consumidor de móveis do Brasil, perdeu posição de destaque ao longo da última década por conta, principalmente, de práticas de políticas tributárias extremamente agressivas adotada por aqueles estados da federação. A meta do projeto é reverter o cenário atual da indústria, que hoje é incompatível com as dimensões do mercado consumidor fluminense.
Fonte: Monitor Digital
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