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Notícias
08
ago
2014
(IBAMA)
Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na quinta-feira (7) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
As APPs incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada na quinta-feira detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.
Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
As APPs incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada na quinta-feira detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.
Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
Fonte: Agência Brasil
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