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Notícias
10
jul
2014
(MANEJO)
Mato Grosso estabelece roteiro para manejo florestal
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema/MT) publicou, no Diário Oficial, a Instrução Normativa (IN) Nº 005, que estabelece roteiros específicos para Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A IN entrou em vigor no dia 2 deste mês.
Pela nova norma, fica estabelecido que o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POA) deverão ser elaborados de acordo com os roteiros específicos nos anexos. Todos os itens dos anexos I, II, III, IV e V devem ser preenchidos, sendo que as situações não previstas nas normas e roteiros deverão ser informadas no projeto.
A Sema poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares, laudos técnicos e detalhamentos que julgar necessários à correta análise do projeto, conforme exposto no artigo 3. Toda a documentação exigida na elaboração do PMFS/POA deverá ser apresentada de acordo com o disposto no Anexo I, no que se refere à propriedade, domínio, requerente, representante legal e responsável técnico, conforme enunciado no artigo 4.
Vale salientar que o segmento florestal poderá ter seus processos arquivados definitivamente sem o reaproveitamento de taxas, caso não se atente ao artigo 14. Os processos de PMFS em trâmite que permanecerem paralisados por período superior a 06 (seis) meses, contados a partir da notificação de pendências encaminhada ao interessado e disponibilizada no sítio eletrônico da SEMA, em razão de incoerências identificadas na análise técnica, sem o cumprimento integral de todos os itens, serão arquivados de forma definitiva sem o reaproveitamento de taxas.
Os Anexos II e IV dispõem sobre o roteiro básico do PMFS e Licença Florestal (LF), sendo que no Anexo II são detalhados os itens sobre a identificação e localização do imóvel rural, identificação do proprietário, elaborador e representante legal, identificação do projeto digital, considerações sobre o PMFS/IF, quantificação de áreas e caracterização ambiental do imóvel. Já o Anexo I informa sobre o roteiro para área de manejo florestal com exploração seletiva.
Pela nova norma, fica estabelecido que o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POA) deverão ser elaborados de acordo com os roteiros específicos nos anexos. Todos os itens dos anexos I, II, III, IV e V devem ser preenchidos, sendo que as situações não previstas nas normas e roteiros deverão ser informadas no projeto.
A Sema poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares, laudos técnicos e detalhamentos que julgar necessários à correta análise do projeto, conforme exposto no artigo 3. Toda a documentação exigida na elaboração do PMFS/POA deverá ser apresentada de acordo com o disposto no Anexo I, no que se refere à propriedade, domínio, requerente, representante legal e responsável técnico, conforme enunciado no artigo 4.
Vale salientar que o segmento florestal poderá ter seus processos arquivados definitivamente sem o reaproveitamento de taxas, caso não se atente ao artigo 14. Os processos de PMFS em trâmite que permanecerem paralisados por período superior a 06 (seis) meses, contados a partir da notificação de pendências encaminhada ao interessado e disponibilizada no sítio eletrônico da SEMA, em razão de incoerências identificadas na análise técnica, sem o cumprimento integral de todos os itens, serão arquivados de forma definitiva sem o reaproveitamento de taxas.
Os Anexos II e IV dispõem sobre o roteiro básico do PMFS e Licença Florestal (LF), sendo que no Anexo II são detalhados os itens sobre a identificação e localização do imóvel rural, identificação do proprietário, elaborador e representante legal, identificação do projeto digital, considerações sobre o PMFS/IF, quantificação de áreas e caracterização ambiental do imóvel. Já o Anexo I informa sobre o roteiro para área de manejo florestal com exploração seletiva.
Fonte: Ássessoria
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