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Notícias
01
jul
2014
(IBAMA)
Cipem contesta judicialmente IN 21 do Ibama
O setor de base florestal de Mato Grosso aguarda, há quase um mês, a alteração da Instrução Normativa (IN) 21 do Ibama, conforme acordado com representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem).
Na ocasião, ficou acertado com o Comitê Técnico de Sistemas de Controle Florestal que a revisão da IN seria discutida com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), dentro do prazo limite de 5 dias úteis.
Como não foi cumprido o previsto, o Cipem irá ingressar imediatamente com uma medida judicial contra a IN 21, afirma o presidente da entidade, Geraldo Bento. A Instrução Normativa 21 do Ibama entrou em vigor em 26 de dezembro de 2013 e, desde então, tem trazido prejuízos ao setor.
Isso porque o texto da IN apresenta alguns pontos em desacordo com a legislação estadual. Por consequência, tem ocasionado a retenção das cargas destinadas tanto para outros estados brasileiros quanto para o mercado externo. “A IN traz divergências quanto à classificação dos produtos madeireiros”, observa Bento. “Se o empresário cumpre a exigência estadual para transportar seu produto com Guia Florestal (GF), as medidas não batem com as da IN 21 e a carga acaba retida”.
Para a assessora jurídica do Cipem, Alessandra Panizi, há falta de clareza ou erro nas especificações da IN. Exemplo disso é que quando uma empresa madeireira negocia a produção para outro estado, deve expedir a GF e, depois, o Documento de Origem Florestal (DOF). “O uso do Sisflora contraria o DOF, porque se o empresário respeita uma norma, desrespeita outra e esse imbróglio tem causado prejuízos imensos ao setor”.
Na ocasião, ficou acertado com o Comitê Técnico de Sistemas de Controle Florestal que a revisão da IN seria discutida com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), dentro do prazo limite de 5 dias úteis.
Como não foi cumprido o previsto, o Cipem irá ingressar imediatamente com uma medida judicial contra a IN 21, afirma o presidente da entidade, Geraldo Bento. A Instrução Normativa 21 do Ibama entrou em vigor em 26 de dezembro de 2013 e, desde então, tem trazido prejuízos ao setor.
Isso porque o texto da IN apresenta alguns pontos em desacordo com a legislação estadual. Por consequência, tem ocasionado a retenção das cargas destinadas tanto para outros estados brasileiros quanto para o mercado externo. “A IN traz divergências quanto à classificação dos produtos madeireiros”, observa Bento. “Se o empresário cumpre a exigência estadual para transportar seu produto com Guia Florestal (GF), as medidas não batem com as da IN 21 e a carga acaba retida”.
Para a assessora jurídica do Cipem, Alessandra Panizi, há falta de clareza ou erro nas especificações da IN. Exemplo disso é que quando uma empresa madeireira negocia a produção para outro estado, deve expedir a GF e, depois, o Documento de Origem Florestal (DOF). “O uso do Sisflora contraria o DOF, porque se o empresário respeita uma norma, desrespeita outra e esse imbróglio tem causado prejuízos imensos ao setor”.
Fonte: CIPEM
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