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Notícias
20
jun
2014
(GERAL)
IEF e Fetaemg assinam protocolo de intenções para treinamento do CAR
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg) assinaram, na manhã desta quarta-feira (11/06), protocolo de intenções para treinamento de técnicos da Federação para a realização e orientação sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O objetivo é treinar cerca de 200 técnicos nos regionais da Fetaemg, que serão multiplicadores da ferramenta junto ao produtor rural. Os treinamentos estão previstos para acontecer nas regionais de Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Itaobim e Alfenas, além da região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o Diretor Geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira, o Instituto dará todo o apoio técnico necessário aos profissionais da Fetaemg para que se tornem multiplicadores do CAR. “Com o lançamento do CAR há um mês, o IEF deu um grande passo na gestão ambiental mineira, pois, com a realização desse cadastro, será possível realizar o mapeamento e o diagnóstico ambiental das propriedades rurais no estado de Minas, portanto, consideramos muito importante a multiplicação das informações acerca do CAR para o interior do estado e contamos com a colaboração da Fetaemg para o sucesso desse trabalho”, disse.
Para a Fetaemg a assinatura desse protocolo e a parceria com o IEF é necessária, tendo em vista a representatividade da Federação juntos aos proprietários e pequenos produtores rurais. “A Fetaemg prima pela agricultura familiar ambientalmente correta, por isso, a assinatura desse protocolo é a concretização do compromisso que assumimos junto ao IEF e aos produtores rurais na realização do trabalho de formação ambiental dos agricultores”, disse o presidente em exercício da Fetaemg, Pedro Mário Ribeiro.
O reconhecimento dos agricultores familiares na geração, no cuidado e na produção de alimentos também foi frisado pelo presidente. “Esperamos que, depois da conclusão dessa etapa de treinamento, possamos conversar com o agricultor familiar de forma mais segura, reconhecendo seu trabalho, construindo com eles e podendo transformar e ganhar a confiança da Fetameg e do IEF junto ao pequeno proprietário”, frisou.
Até o momento o IEF já treinou mais de mil colaboradores de diversos órgãos como o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig).
Cadastro Ambiental Rural - O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que IEF assumiu a Coordenação Executiva.
Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e incorporado em Minas Gerais por meio da Lei Estadual 20.922/13, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira (05/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no dia 06/05, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
De acordo com o Código Florestal o prazo para inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do instrumento normativo do MMA. Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do Cadastro. “vamos atuar em parceria com as entidades de classe ligadas à agricultura para que possamos dar o máximo de celeridade e clareza ao cadastro.
O IEF está com sua estrutura regionalizada preparada para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for necessário”, disse Bertholdino. “O produtor será nosso aliado pela melhorar a qualidade ambiental em Minas Gerais. É no espaço rural que é um local de extrema relevância do ponto de vista da conservação, já que a imensa maioria das áreas de recarga hídrica e de refúgio da vida silvestre está no campo”, completou.
O pequeno proprietário rural que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais, poderá se dirigir a um dos regionais do IEF, Núcleos de Regularização Ambiental (NRRA), Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou entidades parceiras para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro.
O objetivo é treinar cerca de 200 técnicos nos regionais da Fetaemg, que serão multiplicadores da ferramenta junto ao produtor rural. Os treinamentos estão previstos para acontecer nas regionais de Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Itaobim e Alfenas, além da região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o Diretor Geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira, o Instituto dará todo o apoio técnico necessário aos profissionais da Fetaemg para que se tornem multiplicadores do CAR. “Com o lançamento do CAR há um mês, o IEF deu um grande passo na gestão ambiental mineira, pois, com a realização desse cadastro, será possível realizar o mapeamento e o diagnóstico ambiental das propriedades rurais no estado de Minas, portanto, consideramos muito importante a multiplicação das informações acerca do CAR para o interior do estado e contamos com a colaboração da Fetaemg para o sucesso desse trabalho”, disse.
Para a Fetaemg a assinatura desse protocolo e a parceria com o IEF é necessária, tendo em vista a representatividade da Federação juntos aos proprietários e pequenos produtores rurais. “A Fetaemg prima pela agricultura familiar ambientalmente correta, por isso, a assinatura desse protocolo é a concretização do compromisso que assumimos junto ao IEF e aos produtores rurais na realização do trabalho de formação ambiental dos agricultores”, disse o presidente em exercício da Fetaemg, Pedro Mário Ribeiro.
O reconhecimento dos agricultores familiares na geração, no cuidado e na produção de alimentos também foi frisado pelo presidente. “Esperamos que, depois da conclusão dessa etapa de treinamento, possamos conversar com o agricultor familiar de forma mais segura, reconhecendo seu trabalho, construindo com eles e podendo transformar e ganhar a confiança da Fetameg e do IEF junto ao pequeno proprietário”, frisou.
Até o momento o IEF já treinou mais de mil colaboradores de diversos órgãos como o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig).
Cadastro Ambiental Rural - O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que IEF assumiu a Coordenação Executiva.
Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e incorporado em Minas Gerais por meio da Lei Estadual 20.922/13, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira (05/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no dia 06/05, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
De acordo com o Código Florestal o prazo para inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do instrumento normativo do MMA. Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do Cadastro. “vamos atuar em parceria com as entidades de classe ligadas à agricultura para que possamos dar o máximo de celeridade e clareza ao cadastro.
O IEF está com sua estrutura regionalizada preparada para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for necessário”, disse Bertholdino. “O produtor será nosso aliado pela melhorar a qualidade ambiental em Minas Gerais. É no espaço rural que é um local de extrema relevância do ponto de vista da conservação, já que a imensa maioria das áreas de recarga hídrica e de refúgio da vida silvestre está no campo”, completou.
O pequeno proprietário rural que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais, poderá se dirigir a um dos regionais do IEF, Núcleos de Regularização Ambiental (NRRA), Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou entidades parceiras para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro.
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
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