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Notícias
10
jun
2014
(SILVICULTURA)
Você viu? No RS licenciamento para silvicultura tem novos procedimentos
As mudanças estabelecem diferentes exigências de acordo com o tamanho das florestas plantadas com eucalipto e acácia
O governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro assinou, no último dia 27 de maio, portaria estabelecendo novos procedimentos para licenciamento ambiental na área da silvicultura. O ato reuniu representantes do setor florestal, secretarias de governo e organizações de agricultores. As mudanças estabelecem diferentes exigências de acordo com o tamanho das florestas plantadas com eucalipto e acácia.
Tarso Genro agradeceu a confiança do setor florestal por procurar o Governo do Estado e apresentar dados e argumentos para promover as adequações. “Este segmento não pode ser visto como problema, mas como uma riqueza que deve ser articulada com normas ambientais e integrada à variedade produtiva. Este é o início de um processo que vamos dar continuidade, com diálogo técnico para promover desenvolvimento equilibrado e inclusivo”.
Representando a cadeia florestal, o vice-presidente da Farsul e conselheiro do CDES-RS, Gedeão Pereira, disse que “as medidas são um grande avanço possibilitado pela diálogo franco e aberto do governo com o setor produtivo”. O dirigente ressaltou que este setor é muito importante e matéria-prima do maior investimento privado do RS, que são os R$ 5 bilhões da Celulose Riograndense.
“Chegamos a este resultado a partir de uma concertação interna e externa ao governo, permitindo regularizar a informalidade de milhares de pequenos plantadores, respeitando a política ambiental”, destacou o secretário-adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Zelmute Marten, que conduziu um conjunto de reuniões buscando soluções para o tema.
Mudanças
O presidente da Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural (Fepam), Nilvo Silva, detalhou as alterações. Ele relata que atualmente há 220 mil hectares em licenciamento serão abrangidos por esta portaria. Ele destaca que o cultivo do Pinus não está incluído nesta portaria por ser considerada uma espécie exótica invasora.
Com as mudanças, florestas de eucalipto e acácia de até 40 hectares podem fazer licenciamento simplificado em uma única etapa, por meio de cadastro eletrônico, com apresentaçãomínima de documentos (poligonal da área da propriedade e declaração municipal).
Das áreas de 40 hectares a mil hectares foram retiradas exigências redundantes já constantes no Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS), simplificando os procedimentos. Reduziu-se o número de documentos solicitados nos processos licenciados através de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), facilitando a regularização de empreendimentos e áreas novas. Também introduz as vistorias por amostragem, o que reduzirá o tempo de análise dos processos agilizando o processo de emissão das licenças.
Empreendimentos acima de mil hectares mantém o regramento estabelecido pelo ZAS. Nestas áreas o licenciamento será realizado mediante a emissão das Licenças Provisórias (LP), Licença de Instalação(LI) e Licença de Operação (LO) exigindo-se a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA).
As licenças emitidas terão validade de 4 anos conforme legislação podendo ser renovadas automaticamente a partir da solicitação que deverá ser encaminhada pelo empreendedor em até 120 dias antes do vencimento da licença em vigência.
Plantações florestais com fins paisagísticos, para quebra-ventos e conforto térmico animal não são objetos de licenciamento, desde que não utilizem espécies exóticas de alta capacidade invasora.
Tratamento diferente aos diferentes
O secretário adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social ressaltou que este diálogo entre produtores, indústria florestal e órgãos ambientais é um convite à regularização dos agricultores para que assim possam comercializar a produção.
Para o secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Elton Scapini, estas novas medidas fazem justiça. “Agora se faz exigências diferentes para diferentes agricultores. Não era justo exigir licenciamento completo, com três fases, para quem planta apenas alguns hectares para fazer carvão, por exemplo”, observou. Scapini que as florestas plantadas são também mais uma atividade econômica para a agricultura familiar.
Consema analisará ajustes
O Grupo de Trabalho que elaborou as alterações postas em prática nesta terça-feira pelo Governo, encaminhará propostas para análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), como a não autuação de empreendimentos que tenham se instalado sem licença ambiental e que busquem a regularização (porte mínimo e pequeno); e que tenham se instalados após 2006; e ainda a proposta metodológica de revisão e atualização do ZAS, a ser apresentada ao Consema até o final de 2014 e sua elaboração iniciada em 2015 pela Fepam, Sema e Fundação Zoobotânica.
O governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro assinou, no último dia 27 de maio, portaria estabelecendo novos procedimentos para licenciamento ambiental na área da silvicultura. O ato reuniu representantes do setor florestal, secretarias de governo e organizações de agricultores. As mudanças estabelecem diferentes exigências de acordo com o tamanho das florestas plantadas com eucalipto e acácia.
Tarso Genro agradeceu a confiança do setor florestal por procurar o Governo do Estado e apresentar dados e argumentos para promover as adequações. “Este segmento não pode ser visto como problema, mas como uma riqueza que deve ser articulada com normas ambientais e integrada à variedade produtiva. Este é o início de um processo que vamos dar continuidade, com diálogo técnico para promover desenvolvimento equilibrado e inclusivo”.
Representando a cadeia florestal, o vice-presidente da Farsul e conselheiro do CDES-RS, Gedeão Pereira, disse que “as medidas são um grande avanço possibilitado pela diálogo franco e aberto do governo com o setor produtivo”. O dirigente ressaltou que este setor é muito importante e matéria-prima do maior investimento privado do RS, que são os R$ 5 bilhões da Celulose Riograndense.
“Chegamos a este resultado a partir de uma concertação interna e externa ao governo, permitindo regularizar a informalidade de milhares de pequenos plantadores, respeitando a política ambiental”, destacou o secretário-adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Zelmute Marten, que conduziu um conjunto de reuniões buscando soluções para o tema.
Mudanças
O presidente da Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural (Fepam), Nilvo Silva, detalhou as alterações. Ele relata que atualmente há 220 mil hectares em licenciamento serão abrangidos por esta portaria. Ele destaca que o cultivo do Pinus não está incluído nesta portaria por ser considerada uma espécie exótica invasora.
Com as mudanças, florestas de eucalipto e acácia de até 40 hectares podem fazer licenciamento simplificado em uma única etapa, por meio de cadastro eletrônico, com apresentaçãomínima de documentos (poligonal da área da propriedade e declaração municipal).
Das áreas de 40 hectares a mil hectares foram retiradas exigências redundantes já constantes no Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS), simplificando os procedimentos. Reduziu-se o número de documentos solicitados nos processos licenciados através de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), facilitando a regularização de empreendimentos e áreas novas. Também introduz as vistorias por amostragem, o que reduzirá o tempo de análise dos processos agilizando o processo de emissão das licenças.
Empreendimentos acima de mil hectares mantém o regramento estabelecido pelo ZAS. Nestas áreas o licenciamento será realizado mediante a emissão das Licenças Provisórias (LP), Licença de Instalação(LI) e Licença de Operação (LO) exigindo-se a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA).
As licenças emitidas terão validade de 4 anos conforme legislação podendo ser renovadas automaticamente a partir da solicitação que deverá ser encaminhada pelo empreendedor em até 120 dias antes do vencimento da licença em vigência.
Plantações florestais com fins paisagísticos, para quebra-ventos e conforto térmico animal não são objetos de licenciamento, desde que não utilizem espécies exóticas de alta capacidade invasora.
Tratamento diferente aos diferentes
O secretário adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social ressaltou que este diálogo entre produtores, indústria florestal e órgãos ambientais é um convite à regularização dos agricultores para que assim possam comercializar a produção.
Para o secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Elton Scapini, estas novas medidas fazem justiça. “Agora se faz exigências diferentes para diferentes agricultores. Não era justo exigir licenciamento completo, com três fases, para quem planta apenas alguns hectares para fazer carvão, por exemplo”, observou. Scapini que as florestas plantadas são também mais uma atividade econômica para a agricultura familiar.
Consema analisará ajustes
O Grupo de Trabalho que elaborou as alterações postas em prática nesta terça-feira pelo Governo, encaminhará propostas para análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), como a não autuação de empreendimentos que tenham se instalado sem licença ambiental e que busquem a regularização (porte mínimo e pequeno); e que tenham se instalados após 2006; e ainda a proposta metodológica de revisão e atualização do ZAS, a ser apresentada ao Consema até o final de 2014 e sua elaboração iniciada em 2015 pela Fepam, Sema e Fundação Zoobotânica.
Fonte: Assessoria
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