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Notícias
27
mai
2014
(GERAL)
Novo Código Florestal completa dois anos e entidades florestais criticam pouca evolução
O novo Código Florestal brasileiro completou neste domingo (25) dois anos de sanção pela Presidência da República. Para que a nova lei fosse implementada na época, longas discussões entre governo, ONG’s e ruralistas aconteceram. O tempo passou, pouco mudou e entidades que compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio de 2013 para acompanhar a implantação da nova lei, dizem que o código ainda está “engatinhando”.
No dia 5 de maio deste ano, o governo publicou um decreto que regulamenta o Código Florestal dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro estabelece obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
Para André Lima, integrante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório, as coisas estão começando a acontecer só a partir de agora. “E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, comenta.
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e iniciar o processo em caso de danos em áreas de APP (Preservação Permanente), de Reserva Legal e de uso restrito. Os proprietários rurais devem informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Cada estado brasileiro deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. “A falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. Vamos estudar formas de tentar superar essas dificuldades, com ajuda de associações, empresas do setor do agronegócio, parcerias com ONGs e cooperativas”, disse o diretor da ONG SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani – que também faz parte do observatório.
O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
No dia 5 de maio deste ano, o governo publicou um decreto que regulamenta o Código Florestal dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro estabelece obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
Para André Lima, integrante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório, as coisas estão começando a acontecer só a partir de agora. “E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, comenta.
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e iniciar o processo em caso de danos em áreas de APP (Preservação Permanente), de Reserva Legal e de uso restrito. Os proprietários rurais devem informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Cada estado brasileiro deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. “A falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. Vamos estudar formas de tentar superar essas dificuldades, com ajuda de associações, empresas do setor do agronegócio, parcerias com ONGs e cooperativas”, disse o diretor da ONG SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani – que também faz parte do observatório.
O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
Fonte: Exame.com / Adaptado por CeluloseOnline
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