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Notícias
15
abr
2014
(MADEIRA E PRODUTOS)
Controle do comércio de madeira no Pará permite que matéria-prima aumente de volume ao ser trabalhada
Quando uma tora de madeira é serrada no Pará, a soma dos pedaços dá um volume maior que o da tora original. Apesar de ser impossível no mundo real, essa aberração matemática é permitida pelo sistema utilizado pelo governo do Estado para controlar o comércio de produtos florestais. Para pedir que seja determinada a correção urgente dessa falha, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça nesta segunda-feira, 14 de abril.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeito do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 1,9 milhão de metros cúbicos de produtos florestais no Estado entre 2007 e 2012. Esse volume equivale a uma área de 64 mil hectares de floresta explorada de maneira ilegal.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará e contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sisflora. O MPF pediu à Justiça determinação para que a correção do Sisflora seja feita dentro de dez dias.
Também foi solicitado que os acusados sejam obrigados a reparar o dano provocado. Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos prejuízos causados.
Como ocorrem as fraudes – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no Sisflora. Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
O Sisflora permite o registro tanto dos volumes das toras de madeira nativa quanto dos produtos originados a partir das toras (dormentes, madeira aplainada, pranchões, blocos, lâminas faqueadas, madeira serrada, madeira beneficiada e resíduos), para que possa haver controle sobre todos os tipos de movimentação na cadeia produtiva.
Para possibilitar que a fiscalização ocorra, comparando-se o volume de madeira registrado no Sisflora ao volume encontrado no estoque das empresas, foram definidos índices que indicam qual o percentual do volume de um determinado produto é necessário para gerar um determinado subproduto.
Por exemplo: na produção de lâmina faqueada são utilizados 45% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo. Para produzir lâmina torneada, o chamado índice de conversão é de 55% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na Sisflora para gerar um volume maior de produtos que o volume de matéria-prima utilizado. Aumentando alguns pontos percentuais dos índices de conversão aplicados a cada subproduto, as empresas conseguem criar artificialmente no Sisflora um volume de madeira que nunca receberam ou venderam.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha acabam servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Falha sobre falha
Essa é segunda ação ajuizada pelo MPF este mês em que são denunciadas falhas envolvendo o Sisflora. Na primeira ação, protocolada no último dia 4, o MPF denunciou falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Esse problema permite que o resultado de uma transação comercial continue sendo considerado válido em um Estado apesar de a transação ter sido cancelada no Estado de origem do produto.
Segundo o Ibama, essa outra falha do sistema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais. A ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O caso aguarda julgamento na 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais e que também deve julgar a nova ação.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeito do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 1,9 milhão de metros cúbicos de produtos florestais no Estado entre 2007 e 2012. Esse volume equivale a uma área de 64 mil hectares de floresta explorada de maneira ilegal.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará e contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sisflora. O MPF pediu à Justiça determinação para que a correção do Sisflora seja feita dentro de dez dias.
Também foi solicitado que os acusados sejam obrigados a reparar o dano provocado. Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos prejuízos causados.
Como ocorrem as fraudes – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no Sisflora. Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
O Sisflora permite o registro tanto dos volumes das toras de madeira nativa quanto dos produtos originados a partir das toras (dormentes, madeira aplainada, pranchões, blocos, lâminas faqueadas, madeira serrada, madeira beneficiada e resíduos), para que possa haver controle sobre todos os tipos de movimentação na cadeia produtiva.
Para possibilitar que a fiscalização ocorra, comparando-se o volume de madeira registrado no Sisflora ao volume encontrado no estoque das empresas, foram definidos índices que indicam qual o percentual do volume de um determinado produto é necessário para gerar um determinado subproduto.
Por exemplo: na produção de lâmina faqueada são utilizados 45% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo. Para produzir lâmina torneada, o chamado índice de conversão é de 55% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na Sisflora para gerar um volume maior de produtos que o volume de matéria-prima utilizado. Aumentando alguns pontos percentuais dos índices de conversão aplicados a cada subproduto, as empresas conseguem criar artificialmente no Sisflora um volume de madeira que nunca receberam ou venderam.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha acabam servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Falha sobre falha
Essa é segunda ação ajuizada pelo MPF este mês em que são denunciadas falhas envolvendo o Sisflora. Na primeira ação, protocolada no último dia 4, o MPF denunciou falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Esse problema permite que o resultado de uma transação comercial continue sendo considerado válido em um Estado apesar de a transação ter sido cancelada no Estado de origem do produto.
Segundo o Ibama, essa outra falha do sistema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais. A ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O caso aguarda julgamento na 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais e que também deve julgar a nova ação.
Fonte: MPF – Ministério Público Federal
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