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Notícias
06
mar
2014
(MADEIRA E PRODUTOS)
Governo do MT diminui reajuste na pauta da madeira
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do Estado do Mato Grosso publicou no Diário Oficial, que circulou no último dia 24 de fevereiro, a portaria nº 039/2014 que institui a “lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal", a chamada pauta da madeira.
A pasta pretendia reajustar os valores dos produtos produzidos pelo setor em cerca de 10%. No entanto, após reuniões e muita pressão dos representantes da área, o governo decidiu recuar e apresentou um reajuste de 4,1%.
De acordo com o jornal Só Notícias, o empresário sinopense e diretor do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, disse que este reajuste é menos oneroso para os empresários mato-grossenses do que o proposto anteriormente.
“O setor não suporta mais um reajuste deste. Este aumento onera todos os nossos custos e diminui nossa capacidade de competir. Estamos perdendo competitividade frente aos empresários dos outros estados produtores”.
De acordo com a assessoria do Cipem, a portaria foi criada embasada no resultado das discussões do Grupo de Trabalho (GT) formado para estudar e analisar medidas a serem tomadas para o desenvolvimento do setor de base florestal de Mato Grosso.
O GT é composto pelas Secretarias de Estado de Fazenda; Indústria, Comércio, Minas e Energia; Meio Ambiente, respectivamente Sefaz, Sicme e Sema, Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) e Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
A portaria levou em consideração o fato de que a administração pública quer garantir o mesmo patamar de receita de ICMS dos anos anteriores; bem como que a Sefaz está aberta para encontrar a melhor solução para o segmento da base florestal sem abrir mão de receita.
Sendo assim, fica instituída a Lista de Preços Mínimos, relativo aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal. E, nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais indicados na lei.
A pauta da madeira é o preço mínimo estabelecido pela Sefaz para venda e que serve de base de cálculo para os impostos.
A pasta pretendia reajustar os valores dos produtos produzidos pelo setor em cerca de 10%. No entanto, após reuniões e muita pressão dos representantes da área, o governo decidiu recuar e apresentou um reajuste de 4,1%.
De acordo com o jornal Só Notícias, o empresário sinopense e diretor do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, disse que este reajuste é menos oneroso para os empresários mato-grossenses do que o proposto anteriormente.
“O setor não suporta mais um reajuste deste. Este aumento onera todos os nossos custos e diminui nossa capacidade de competir. Estamos perdendo competitividade frente aos empresários dos outros estados produtores”.
De acordo com a assessoria do Cipem, a portaria foi criada embasada no resultado das discussões do Grupo de Trabalho (GT) formado para estudar e analisar medidas a serem tomadas para o desenvolvimento do setor de base florestal de Mato Grosso.
O GT é composto pelas Secretarias de Estado de Fazenda; Indústria, Comércio, Minas e Energia; Meio Ambiente, respectivamente Sefaz, Sicme e Sema, Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) e Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
A portaria levou em consideração o fato de que a administração pública quer garantir o mesmo patamar de receita de ICMS dos anos anteriores; bem como que a Sefaz está aberta para encontrar a melhor solução para o segmento da base florestal sem abrir mão de receita.
Sendo assim, fica instituída a Lista de Preços Mínimos, relativo aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal. E, nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais indicados na lei.
A pauta da madeira é o preço mínimo estabelecido pela Sefaz para venda e que serve de base de cálculo para os impostos.
Fonte: Cipem
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