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Notícias

13
fev
2014
(MEIO AMBIENTE)
ICMS ambiental fica estagnado por falta de conhecimento
Um artigo postado na semana passada no Jornal Contábil comentou sobre a falta de informações que deixa o ICMS Ecológico estagnado. Mesmo reconhecido como uma política pública das mais importantes para a conservação ambiental e para incrementar a receita municipal, a inconsistência nos dados sobre as contas feitas para chegar ao valor final dos repasses, impede seu desenvolvimento, afirmou o articulista.

O ICMS-e pode servir como um instrumento de estímulo à conservação da biodiversidade a partir do momento em que compensa o município pelas áreas naturais protegidas já existentes e incentiva a criação de novos espaços levando em conta o percentual que os municípios possuem de áreas de conservação em seus territórios. O alerta é dado por Giovana Baggio de Bruns, coordenadora da The Nature Conservancy (TNC) no Brasil. Ela adverte, porém, que, de forma geral, o critério ambiental refletido no projeto é mais amplo e deve contemplar, além das áreas protegidas, outros fatores como a gestão de resíduos sólidos, o tratamento de esgoto e outros.

A falta de conhecimento sobre o ICMS-e (também chamado de ICMS Verde ou Socioambiental) leva, constantemente, as cidades beneficiadas a não reinvestirem o total resultante dos programas ecológicos. Isso também impossibilita que o Estado evolua rumo a uma etapa seguinte da aplicação do ICMS-e, que é a inclusão da análise qualitativa aos fatores decisivos para o cálculo dos repasses.

Embora enfrente percalços, a iniciativa é considerada uma das mais relevantes no País, principalmente por ser uma política pública focada em desenvolver municípios, normalmente regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “O ICMS Verde está em consonância com um termo cada vez mais comum no meio, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), transformando conservação ambiental em fonte de renda”, defende o especialista em Políticas Públicas da Organização Não Governamental (ONG) World Wide Fund for Nature (WWF) no Brasil, Aldem Bourscheit Cezarino.

Cálculos e dados complexos dificultam aplicação da lei

A destinação de uma parcela do ICMS de acordo com dados ecológicos está amparada na Constituição Federal, na qual consta que, do total do tributo arrecadado, 75% devem ficar para o próprio estado, e o restante ser repassado aos municípios que o geraram. Dentro dessa quarta parte, uma é mensurada de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), levando em conta quanto cada município contribui para o total do ICMS arrecadado, e, sobre os outros 25%, cabe ao estado definir critérios e percentuais para a distribuição.

Dessa forma, sem mexer no bolso do contribuinte, o ICMS-e utiliza parte do repasse obrigatório de valores do ICMS recolhidos pelos estados para a premiação de municípios que preservam suas florestas e conservam a biodiversidade, considerando, inclusive as Reservas de Preservação do Patrimônio Ambiental (RPPNs).

Fonte: CeluloseOnline

ITTO Sindimadeira_rs