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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Juiz manda Ibama liberar exportação de mogno no PA
O juiz federal da 2ª Vara de Belém (PA), Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, determinou, nesta terça-feira (19), que o gerente executivo do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis no Pará, Marcílio Monteiro, cumpra imediatamente suas decisões judiciais anteriores, que autorizaram a Serraria Marajoara Ltda a exportar 3.170 metros cúbicos de mogno. Para Garcês, o chefe do Ibama se encontra em "estado de transgressão" por ignorar decisões anteriores da Justiça em relação ao caso envolvendo a serraria.
Ao mesmo tempo em que autorizou a comercialização, o juiz proibiu o Ibama de adotar quaisquer medidas restritivas à exportação do produto, por convencer-se de que a madeira foi extraída antes da vigência da instrução normativa 17/01, baixada pela presidência do Instituto e que suspendeu a exploração e comercialização de mogno. Garcês observou que o cumprimento da sentença deveria ocorrer independentemente de recurso que viesse a ser interposto pelo Ibama junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No começo da tarde desta terça-feria (19), Monteiro informou ao Jornal Estado de São Paulo que havia mandado liberar as autorizações de transporte de produtos florestais, as ATPFs, para que a Serraria Marajoara embarque o mogno para a Inglaterra. "Estou me sentindo intimidado com a forma com que essa decisão estava sendo cumprida, porque sempre procurei agir com toda a cautela no caso de exportação de mogno, uma espécie hoje ameaçada de extinção", disse o gerente. Ele anunciou que o Ibama recorrerá da decisão de Garcês ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Hoje, a exportação de mogno brasileiro continua proibida, mas uma portaria do Ibama libera as cotas cujos estoques foram declarados ao órgão, comprovando sua origem. O mogno apreendido e doado pelo Ibama aos movimentos sociais pode ser exportado sem problema.
Fonte: Ambiente Brasil - 20/10/2004
Ao mesmo tempo em que autorizou a comercialização, o juiz proibiu o Ibama de adotar quaisquer medidas restritivas à exportação do produto, por convencer-se de que a madeira foi extraída antes da vigência da instrução normativa 17/01, baixada pela presidência do Instituto e que suspendeu a exploração e comercialização de mogno. Garcês observou que o cumprimento da sentença deveria ocorrer independentemente de recurso que viesse a ser interposto pelo Ibama junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No começo da tarde desta terça-feria (19), Monteiro informou ao Jornal Estado de São Paulo que havia mandado liberar as autorizações de transporte de produtos florestais, as ATPFs, para que a Serraria Marajoara embarque o mogno para a Inglaterra. "Estou me sentindo intimidado com a forma com que essa decisão estava sendo cumprida, porque sempre procurei agir com toda a cautela no caso de exportação de mogno, uma espécie hoje ameaçada de extinção", disse o gerente. Ele anunciou que o Ibama recorrerá da decisão de Garcês ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Hoje, a exportação de mogno brasileiro continua proibida, mas uma portaria do Ibama libera as cotas cujos estoques foram declarados ao órgão, comprovando sua origem. O mogno apreendido e doado pelo Ibama aos movimentos sociais pode ser exportado sem problema.
Fonte: Ambiente Brasil - 20/10/2004
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