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Notícias

14
jan
2014
(GERAL)
Prefeitura de São Francisco de Paula (RS) revoga lei sobre plantio de florestas
Em decorrência da Audiência Pública realizada no dia 17 de dezembro de 2013 com o objetivo de debater mudanças no Plano Diretor do Município, o prefeito de São Francisco de Paula (RS), Antonio Juarez Schlichting, decretou no dia 26 de dezembro último a Lei 3006/2013, que institui a zona de Expansão Urbana nos distritos de Lajeado Grande e Juá, altera tabelas 2 e 3 do Anexo II da Lei Municipal 2.392 /2006 que instituiu a zona de recuo facultativo para atividades comerciais e revoga o artigo 236 daquela lei.

O artigo dizia que “as áreas contidas no espaço delimitado por quinhentos metros (500 m) para cada lado do eixo das estradas federais e estaduais no território de São Francisco de Paula, tanto nas zonas urbana quanto rural, deverão manter as características da paisagem dos Campos de Cima da Serra, sendo vedada a monocultura de espécies arbóreas exóticas”.

De acordo com a lei recém editada, a zona de expansão urbana vai da intersecção da Rota do Sol (RST 453) com a rodovia que liga Canela a Bom Jesus (RST 476) até a divisa São Francisco de Paula/Caxias do Sul. A Lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

Fonte: Ascom/Adaptado por CeluloseOnline

ITTO Sindimadeira_rs