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Notícias

14
jan
2014
(IBAMA)
Ibama modifica sistema para o DOF
No último dia 30 de dezembro, o Diário Oficial da União (seção 1, página 830), publicou a Instrução Normativa nº 21/2013 que estabelece importantes inovações referentes à normatização de novos mecanismos incorporados ao sistema Documento de Origem Florestal (DOF) e a consolidação de orientações para procedimentos e conceituações. O DOF é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.

A revisão da norma teve participação de servidores das superintendências do Ibama, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e do Comitê Técnico de Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal. Nas alterações, a normatização das novas funcionalidades implementadas no sistema DOF; a conceituação de termos técnicos utilizados no âmbito do DOF; a tipificação de situações que implicam irregularidade no uso do documento de transporte, e a implementação da certificação digital como condição de acesso ao DOF. Entre as principais evoluções em relação ao regramento anterior, destacam-se: a inclusão de novos produtos sob a obrigatoriedade de transporte com utilização do DOF, com o objetivo de reduzir conflitos na classificação desses produtos. Considerados acabados para uso final estes produtos se confundem por suas características físicas, com peças de madeira serrada sujeitas ao controle do Documento.

A Instrução Normativa também categoriza resíduos da indústria madeireira conforme a finalidade de uso e critérios para a obtenção de novas peças de madeira a partir do processamento dos resíduos e prevê procedimento para o caso de doação de madeira. Outros pontos importantes de inovação são a obrigatoriedade de cadastro de veículos transportadores de cargas para efeito de emissão de DOF; redução geral dos prazos de validade do DOF, conforme a modalidade de transporte, e previsão de limites diferenciados conforme os locais de origem e destino. Além da normatização de procedimentos de suspensão e extensão de validade de DOF e de procedimentos relativos às operações de importação e exportação de produtos florestais; alterações nos coeficientes de rendimento volumétrico nas operações de conversão e aperfeiçoamentos no glossário de produtos florestais, com ênfase nas dimensões de peças de madeira serrada, reajustadas para corrigir sobreposições e lacunas.

Fonte: Ascom Ibama/Adaptado por CeluloseOnline

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