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Notícias
08
jan
2014
(SILVICULTURA)
Plantios florestais no Paraná estão isentos de licenciamento ambiental
Reflorestamentos, implantação de florestas e de viveiros de mudas florestais, além de investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de manejo florestal não precisam mais de licenciamento ambiental no Paraná. Essas atividades agrícolas são consideradas de baixo impacto e que contribuem para o desenvolvimento rural.
As atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual estão listadas na portaria Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nº 304/2013, que revoga a portaria nº 090/2011. Com a nova portaria, as atividades ficam automaticamente dispensadas do requerimento da Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pelos produtores rurais e a sua emissão por parte do IAP.
O objetivo é garantir maior agilidade aos produtores rurais que necessitam do documento para contração de empréstimos e financiamentos. As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto à preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.
Para o diretor executivo da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre), Carlos Mendes, essa era uma demanda antiga dos produtores. “A medida diminui a burocracia e deve acelerar o crescimento da área plantada no Estado”, afirma o diretor. Para não perder participação no cenário nacional, o Estado teria de chegar a uma área de 1,65 milhões de hectares até o final da próxima década. Dos 853 mil hectares do território paranaense, apenas 4,27% são ocupados por florestas plantadas. A maior parte fica com lavouras temporárias e permanentes (43%) e o restante dividido entre pecuária de corte e leiteira (25%) e conservação e preservação (23%). O Estado tem 12,7% da área nacional de florestas plantada.
As atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual estão listadas na portaria Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nº 304/2013, que revoga a portaria nº 090/2011. Com a nova portaria, as atividades ficam automaticamente dispensadas do requerimento da Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pelos produtores rurais e a sua emissão por parte do IAP.
O objetivo é garantir maior agilidade aos produtores rurais que necessitam do documento para contração de empréstimos e financiamentos. As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto à preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.
Para o diretor executivo da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre), Carlos Mendes, essa era uma demanda antiga dos produtores. “A medida diminui a burocracia e deve acelerar o crescimento da área plantada no Estado”, afirma o diretor. Para não perder participação no cenário nacional, o Estado teria de chegar a uma área de 1,65 milhões de hectares até o final da próxima década. Dos 853 mil hectares do território paranaense, apenas 4,27% são ocupados por florestas plantadas. A maior parte fica com lavouras temporárias e permanentes (43%) e o restante dividido entre pecuária de corte e leiteira (25%) e conservação e preservação (23%). O Estado tem 12,7% da área nacional de florestas plantada.
Fonte: Assessoria
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