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Notícias
26
set
2013
(MADEIRA E PRODUTOS)
Deputado Colatto viabiliza autorização do Mapa para tratamento de madeira para exportação
A autorização passou a vigorar a partir da segunda-feira (23/9), após publicação no Diário Oficial da União (DOU), com vigência de dois anos.
A fosfina é um produto químico já regulamentado para tratamento fitossanitário na exportação de diversas culturas. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) comemorou a publicação lembrando que foram meses de discussão junto ao Ministério da Agricultura e Palácio do Planalto, situação em que atuou como interlocutor entre governo e setor produtivo. Segundo ele, com o uso da fosfina será possível exportar madeira em tora, favorecendo pequenos, lembrando que este caso é específico para madeira de florestas plantadas.
A exportação da madeira, destaca o deputado, é um bom negócio para a pequena propriedade principalmente agora que o novo Código Florestal Brasileiro autoriza o plantio de espécies exóticas até 50% na área de Reserva Legal. “O Brasil poderá buscar espaço em meio aos grandes fornecedores mundiais de madeiras reflorestadas em toras. Os produtores ganharão mercado e a valorização dos preços”, complementa.
Colatto participou de uma série de audiências em Brasília, pois faltava autorização para utilização de defensivos agrícolas capazes de tratar a madeira e certificá-la para a exportação. Em um dos últimos encontros com o secretário executivo do MAPA, Geraldo Fontelles, e com o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), Caio Rocha, o deputado ressaltou que os defensivos agrícolas que não estavam sendo liberados para o tratamento da madeira, são os mesmos consumimos em alimentos como algodão, amendoim, arroz, aveia, cacau, café, cevada, feijão, fumo, milho, soja, sorgo e trigo. “Trata-se apenas de uma extensão de uso para um produto já aprovado”, complementa.
O grande volume de exportações do Brasil tem como base as madeiras de pinus e eucalyptus serradas ou beneficiadas, assim como espécies nativas, com manejo sustentável.
A determinação apresenta que “as empresas interessadas em comercializar agrotóxicos deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes” e detalha também a forma de autorização para o registro.
A fosfina é um produto químico já regulamentado para tratamento fitossanitário na exportação de diversas culturas. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) comemorou a publicação lembrando que foram meses de discussão junto ao Ministério da Agricultura e Palácio do Planalto, situação em que atuou como interlocutor entre governo e setor produtivo. Segundo ele, com o uso da fosfina será possível exportar madeira em tora, favorecendo pequenos, lembrando que este caso é específico para madeira de florestas plantadas.
A exportação da madeira, destaca o deputado, é um bom negócio para a pequena propriedade principalmente agora que o novo Código Florestal Brasileiro autoriza o plantio de espécies exóticas até 50% na área de Reserva Legal. “O Brasil poderá buscar espaço em meio aos grandes fornecedores mundiais de madeiras reflorestadas em toras. Os produtores ganharão mercado e a valorização dos preços”, complementa.
Colatto participou de uma série de audiências em Brasília, pois faltava autorização para utilização de defensivos agrícolas capazes de tratar a madeira e certificá-la para a exportação. Em um dos últimos encontros com o secretário executivo do MAPA, Geraldo Fontelles, e com o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), Caio Rocha, o deputado ressaltou que os defensivos agrícolas que não estavam sendo liberados para o tratamento da madeira, são os mesmos consumimos em alimentos como algodão, amendoim, arroz, aveia, cacau, café, cevada, feijão, fumo, milho, soja, sorgo e trigo. “Trata-se apenas de uma extensão de uso para um produto já aprovado”, complementa.
O grande volume de exportações do Brasil tem como base as madeiras de pinus e eucalyptus serradas ou beneficiadas, assim como espécies nativas, com manejo sustentável.
A determinação apresenta que “as empresas interessadas em comercializar agrotóxicos deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes” e detalha também a forma de autorização para o registro.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto
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