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Notícias
04
set
2013
(GERAL)
Em São Paulo, estrangeiros podem investir em terras e plantar florestas
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo proferiu o Parecer nº 461-12-E, em 11 de dezembro de 2012, em contraposição ao Parecer da (Advocacia Geral da União) AGU nº 01/2008-RVJ, dispensando, no Estado de São Paulo, os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a Lei Federal nº 5.709/1971 e o Decreto nº 74.965/1974 a casos de aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital social em poder de estrangeiros.
O Parecer da Corregedoria entendeu que as restrições da AGU aos estrangeiros não se aplicam no Estado de São Paulo. Diante disso, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impetraram Mandado de Segurança com pedido de liminar perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), requerendo a anulação do Parecer nº 461-12-E. A liminar foi concedida. No dia 28 de agosto de 2013, o TRF julgou o Mandado de Segurança, declarando-se incompetente para analisar a questão e revogando a liminar que havia determinado a suspensão dos efeitos do Parecer nº 461-12-E. Portanto, volta a ter efeito a orientação da Corregedoria do Estado de São Paulo.
O Parecer da Corregedoria entendeu que as restrições da AGU aos estrangeiros não se aplicam no Estado de São Paulo. Diante disso, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impetraram Mandado de Segurança com pedido de liminar perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), requerendo a anulação do Parecer nº 461-12-E. A liminar foi concedida. No dia 28 de agosto de 2013, o TRF julgou o Mandado de Segurança, declarando-se incompetente para analisar a questão e revogando a liminar que havia determinado a suspensão dos efeitos do Parecer nº 461-12-E. Portanto, volta a ter efeito a orientação da Corregedoria do Estado de São Paulo.
Fonte: Assessoria
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