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Notícias
28
ago
2013
(PAPEL E CELULOSE)
Terceirização de mão de obra tem causado “dor de cabeça” para empresas de C&P
A terceirização de serviços, e principalmente da mão de obra, tem causado “dor de cabeça” para alguns players do setor de celulose e papel. Indenizações, acordos e direitos do trabalhador têm sido temas de pauta há alguns anos. A desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Magda Barros Biavaschi, tem sua pesquisa (A terceirização e a justiça do trabalho) publicada na internet e afirma que “A terceirização é uma das formas de contratação flexível que mais avançou no Brasil a partir dos anos 1990, sendo, hoje, prática corrente em quase todos os segmentos econômicos das esferas pública e privada”.
No texto, ela ainda explica que a terceirização vem sendo adotada como estratégia utilizada pelas empresas para reduzir custos, partilhar riscos e aumentar a flexibilidade organizacional. “A partir de 1990, houve maior pressão no sentido flexibilizador do mercado de trabalho, com reflexos nos regimes de contratação”, afirma o estudo.
Para o procurador Alberto Balazeiro, autor da ação movida contra a Suzano (leia abaixo), os acordos preveem também obrigações relativas à saúde e a segurando no meio ambiente de trabalho; e que eles – os acordos – ganham ainda maior importância pelo momento em que ocorre, já que o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 4330, que praticamente libera a terceirização, segundo Balazeiro. “Se for aprovado do jeito que o texto está, teremos talvez o maior retrocesso em termos de direitos trabalhistas em todos os 70 anos de história da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirmou.
Biavaschi finaliza afirmando que a tendência das decisões é a de “coibir a fraude quando evidenciada simulação”. “O fenômeno da terceirização pode ser compreendido como uma estratégia de negócio ou, mesmo, um ‘mecanismo de proteção’ do qual as empresas se utilizam na busca de condições que lhes garantam competitividade e lucro; a ausência de uma regulação específica sobre terceirização suscita e aprofunda o debate sobre sua importância e necessidade”.
Veja abaixo alguns casos noticiados nas mídias nos últimos dias.
Suzano
No início do mês passado, diversos veículos da imprensa, principalmente os de economia, publicaram uma notícia sobre a indenização que a Suzano irá pagar por terceirização ilegal. O valor de R$ 2 milhões refere-se a “dano moral coletivo” e, de queda, a empresa terá três anos para encerrar as contratações de prestadores de serviço para as funções de produção de mudas (por exemplo, silvicultura, plantio e colheita de eucalipto, ligadas a atividade-fim). A empresa possui mais de seis mil empregados próprios e cerca de 11 mil terceirizados.
A medida é resultado de um acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). “Estamos eliminando uma imensa fonte de precarização do trabalho, já que a Suzano é uma das maiores empresas do setor, que vinha se valendo da contratação de empresas terceirizadas para realizar serviços, o que garantia salários menores, condições de trabalho inferiores e maior risco de acidentes para centenas de pessoas”, afirmou o procurador do Trabalho Márcio Cabral de Andrade, que atuou no processo.
Em nota, a Suzano afirmou que o inquérito estava instaurado desde 2007 e que “recentemente e após diversas tratativas, as partes chegaram a um acordo que consistirá na ‘primarização’, ao longo dos próximos três anos, dos serviços relacionados à produção de mudas, silvicultura e colheita”. No comunicado, a empresa também disse que “atua em conjunto com a sociedade e com as instituições públicas e privadas e com os órgãos governamentais, na busca do atendimento das expectativas dos seus públicos de interesse”.
Klabin
Na terça-feira da semana passada (20), o Valor Econômico publicou uma notícia destacando que o “Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação de uma empresa para o serviço de montagem e manutenção industrial em canteiro de obras da Klabin não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante”.
No entanto, em um julgamento anterior, a 3ª Turma do TST não admitiu recurso da Kablin e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul que responsabilizou também a empresa pelos débitos trabalhistas. Para o TST, o contrato firmado com o objetivo de fornecer mão de obra, embora dentro de um canteiro de obra, "afasta a hipótese de empreitada de construção civil, previsto na OJ nº 191 da SBDI-1".
IP
Dois dias depois (22), o Brasil Econômico noticiou que o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou a Internacional Paper ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, decorrente da prática de terceirização ilícita e que o acordo atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reforma a decisão de primeira instância.
"De fato, para se atingir o escopo social de determinada atividade, não basta a atividade que revela, em si, o objeto empresarial consignado no contrato social. Mais do que isso, devem ser atingidas atividades relacionais. Isso se deve ao fato de que o objeto social não consiste em um ato pontual, mas em um processo produtivo encadeado por atividades que, embora possam ser diferenciadas em principais ou periféricas, não deixam de ser uma atividade-fim", afirmou o desembargador relator Gerson Lacerda Pistori.
Em nota, a IP disse que a decisão não tem caráter definitivo e informou que irá recorrer. “Para a International Paper, as atividades mencionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho não estão relacionadas às atividades-fim da companhia, que são a industrialização e comercialização de celulose e papel, mas sim atividades-meio, que se enquadram como mecanismo de suporte à produção do produto e encontram-se, portanto, respaldadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho”.
No texto, ela ainda explica que a terceirização vem sendo adotada como estratégia utilizada pelas empresas para reduzir custos, partilhar riscos e aumentar a flexibilidade organizacional. “A partir de 1990, houve maior pressão no sentido flexibilizador do mercado de trabalho, com reflexos nos regimes de contratação”, afirma o estudo.
Para o procurador Alberto Balazeiro, autor da ação movida contra a Suzano (leia abaixo), os acordos preveem também obrigações relativas à saúde e a segurando no meio ambiente de trabalho; e que eles – os acordos – ganham ainda maior importância pelo momento em que ocorre, já que o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 4330, que praticamente libera a terceirização, segundo Balazeiro. “Se for aprovado do jeito que o texto está, teremos talvez o maior retrocesso em termos de direitos trabalhistas em todos os 70 anos de história da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirmou.
Biavaschi finaliza afirmando que a tendência das decisões é a de “coibir a fraude quando evidenciada simulação”. “O fenômeno da terceirização pode ser compreendido como uma estratégia de negócio ou, mesmo, um ‘mecanismo de proteção’ do qual as empresas se utilizam na busca de condições que lhes garantam competitividade e lucro; a ausência de uma regulação específica sobre terceirização suscita e aprofunda o debate sobre sua importância e necessidade”.
Veja abaixo alguns casos noticiados nas mídias nos últimos dias.
Suzano
No início do mês passado, diversos veículos da imprensa, principalmente os de economia, publicaram uma notícia sobre a indenização que a Suzano irá pagar por terceirização ilegal. O valor de R$ 2 milhões refere-se a “dano moral coletivo” e, de queda, a empresa terá três anos para encerrar as contratações de prestadores de serviço para as funções de produção de mudas (por exemplo, silvicultura, plantio e colheita de eucalipto, ligadas a atividade-fim). A empresa possui mais de seis mil empregados próprios e cerca de 11 mil terceirizados.
A medida é resultado de um acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). “Estamos eliminando uma imensa fonte de precarização do trabalho, já que a Suzano é uma das maiores empresas do setor, que vinha se valendo da contratação de empresas terceirizadas para realizar serviços, o que garantia salários menores, condições de trabalho inferiores e maior risco de acidentes para centenas de pessoas”, afirmou o procurador do Trabalho Márcio Cabral de Andrade, que atuou no processo.
Em nota, a Suzano afirmou que o inquérito estava instaurado desde 2007 e que “recentemente e após diversas tratativas, as partes chegaram a um acordo que consistirá na ‘primarização’, ao longo dos próximos três anos, dos serviços relacionados à produção de mudas, silvicultura e colheita”. No comunicado, a empresa também disse que “atua em conjunto com a sociedade e com as instituições públicas e privadas e com os órgãos governamentais, na busca do atendimento das expectativas dos seus públicos de interesse”.
Klabin
Na terça-feira da semana passada (20), o Valor Econômico publicou uma notícia destacando que o “Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação de uma empresa para o serviço de montagem e manutenção industrial em canteiro de obras da Klabin não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante”.
No entanto, em um julgamento anterior, a 3ª Turma do TST não admitiu recurso da Kablin e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul que responsabilizou também a empresa pelos débitos trabalhistas. Para o TST, o contrato firmado com o objetivo de fornecer mão de obra, embora dentro de um canteiro de obra, "afasta a hipótese de empreitada de construção civil, previsto na OJ nº 191 da SBDI-1".
IP
Dois dias depois (22), o Brasil Econômico noticiou que o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou a Internacional Paper ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, decorrente da prática de terceirização ilícita e que o acordo atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reforma a decisão de primeira instância.
"De fato, para se atingir o escopo social de determinada atividade, não basta a atividade que revela, em si, o objeto empresarial consignado no contrato social. Mais do que isso, devem ser atingidas atividades relacionais. Isso se deve ao fato de que o objeto social não consiste em um ato pontual, mas em um processo produtivo encadeado por atividades que, embora possam ser diferenciadas em principais ou periféricas, não deixam de ser uma atividade-fim", afirmou o desembargador relator Gerson Lacerda Pistori.
Em nota, a IP disse que a decisão não tem caráter definitivo e informou que irá recorrer. “Para a International Paper, as atividades mencionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho não estão relacionadas às atividades-fim da companhia, que são a industrialização e comercialização de celulose e papel, mas sim atividades-meio, que se enquadram como mecanismo de suporte à produção do produto e encontram-se, portanto, respaldadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Fonte: CeluloseOnline
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(CONSTRUÇÃO CIVIL)













