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Notícias
26
jul
2013
(CIÊNCIA)
Código Florestal é criticado por especialistas na reunião da SBPC
Mesmo com a aprovação do Código Florestal (Lei 12.651 de maio de 2012, alterada pela lei 12.727 de outubro de 2012), ainda há pontos polêmicos. Foi esse o tema central da mesa redonda “Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos”, realizada nesta terça-feira, dia 23, na 65ª Reunião Anual da SBPC, no Recife. O professor José Antonio Aleixo da Silva, da UFPE, coordenou o debate que teve a participação do biólogo Sergius Gandolfi, da USP, e do advogado Rodrigo Lima, da Agroicone.
De acordo com Gandolfi, a proteção ambiental não atrapalha o agronegócio, mas é preciso investir em ciência para que haja mais eficiência. “É preciso fazer uma adequação das áreas por vocação. Com investimento em C&T, a reserva legal, por exemplo, pode ser um novo ponto de produção na propriedade rural”, afirmou.
Para o biólogo, o debate deve continuar, a sociedade deve cobrar do Judiciário que declare a inconstitucionalidade da lei ou de pontos específicos. “É preciso resistir e insistir. No momento, existem quatro ações no Supremo Tribunal Federal questionando essa lei”, disse Gandolfi. Ainda, segundo ele, é preciso insistir em educar e informar as pessoas quanto ao código.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) a que Sergius se refere foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (ADIs 4901, 4902 e 4903) e pelo PSOL (ADI 4937) que questionam dispositivos do novo código. Foram mencionadas regras relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Uma das críticas é a definição das áreas de preservação permanente (APP) das matas ciliares. A lei em vigor prevê que essa definição seja estabelecida a partir da calha do leito regular. Isso, no entanto, não garantiria o nível máximo de proteção ambiental. Outro ponto polêmico é a permissão do uso agrícola de várzeas na agricultura familiar em áreas com até quatro módulos fiscais. A extensão do módulo fiscal – que serve de parâmetro para classificação fundiária – varia de cinco a 110 hectares, dependendo do município. Os maiores módulos fiscais concentram-se nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Roraima e Mato Grosso do Sul. Nessas áreas, quatro módulos ficais equivalem a uma grande extensão territorial, o que não corresponderia a uma propriedade destinada à agricultura familiar.
O advogado Rodrigo Lima alerta para a insegurança jurídica do código. Segundo ele, as mudanças de regras ao longo do tempo criaram um cenário de insegurança para quem desmatou seguindo a lei da época. “Em 1965 foi criada uma regra para as Áreas de Preservação Permanente. Em 1986, uma nova lei aumentou os limites mínimos dessas áreas. Quem já tinha desmatado precisa recuperar?”, questiona.
Ele falou de outras normas como a exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes e a permissão para novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente. Rodrigo Lima ressaltou atuação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência na discussão. “A SBPC fez muitas críticas, inclusive quanto à diferenciação entre urbano e rural. Logo, as APPs urbanas exigirão atenção especial”, avalia.
Rodrigo considera que serão necessários dez anos para que se promovam as mudanças necessárias para os avanços na lei. “O código é o meio do caminho, que avançará com uma negociação que não é trivial. A agenda é extensa e exigirá a participação de todos, afirmou.
O biólogo Sergius Gandolfi propõe uma análise sobre a degradação ambiental. “Primeiro, precisamos entender que, no Brasil, ela não é obra do acaso, é um processo bem conhecido e extremamente documentado pela ciência por décadas de trabalho. Em geral, os estudos mostram que as propriedades agrícolas no Brasil são mal utilizadas”, disse.
Para Gandolfi, o enfoque da lei de 1965 era a proteção. “As restrições eram para o bem da sociedade. A substituição pelo atual código beneficia o capitalismo selvagem”, disse, apontando o agronegócio como responsável pela destruição do meio ambiente. “O que estamos assistindo é um processo bancado pelo agronegócio, que quer voltar a uma situação de neoliberalismo, onde o estado não fale nada a respeito, apenas atenda a demanda dos proprietários”, avaliou.
Segundo o biólogo, a falta de fiscalização e de punição beneficiam os grandes proprietários. “Eles vão lucrar com as terras que antes tinham que preservar. Os cientistas e outros atores sociais não tiveram o mesmo acesso à imprensa que o setor do agronegócio”, criticou.
De acordo com Gandolfi, a proteção ambiental não atrapalha o agronegócio, mas é preciso investir em ciência para que haja mais eficiência. “É preciso fazer uma adequação das áreas por vocação. Com investimento em C&T, a reserva legal, por exemplo, pode ser um novo ponto de produção na propriedade rural”, afirmou.
Para o biólogo, o debate deve continuar, a sociedade deve cobrar do Judiciário que declare a inconstitucionalidade da lei ou de pontos específicos. “É preciso resistir e insistir. No momento, existem quatro ações no Supremo Tribunal Federal questionando essa lei”, disse Gandolfi. Ainda, segundo ele, é preciso insistir em educar e informar as pessoas quanto ao código.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) a que Sergius se refere foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (ADIs 4901, 4902 e 4903) e pelo PSOL (ADI 4937) que questionam dispositivos do novo código. Foram mencionadas regras relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Uma das críticas é a definição das áreas de preservação permanente (APP) das matas ciliares. A lei em vigor prevê que essa definição seja estabelecida a partir da calha do leito regular. Isso, no entanto, não garantiria o nível máximo de proteção ambiental. Outro ponto polêmico é a permissão do uso agrícola de várzeas na agricultura familiar em áreas com até quatro módulos fiscais. A extensão do módulo fiscal – que serve de parâmetro para classificação fundiária – varia de cinco a 110 hectares, dependendo do município. Os maiores módulos fiscais concentram-se nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Roraima e Mato Grosso do Sul. Nessas áreas, quatro módulos ficais equivalem a uma grande extensão territorial, o que não corresponderia a uma propriedade destinada à agricultura familiar.
O advogado Rodrigo Lima alerta para a insegurança jurídica do código. Segundo ele, as mudanças de regras ao longo do tempo criaram um cenário de insegurança para quem desmatou seguindo a lei da época. “Em 1965 foi criada uma regra para as Áreas de Preservação Permanente. Em 1986, uma nova lei aumentou os limites mínimos dessas áreas. Quem já tinha desmatado precisa recuperar?”, questiona.
Ele falou de outras normas como a exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes e a permissão para novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente. Rodrigo Lima ressaltou atuação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência na discussão. “A SBPC fez muitas críticas, inclusive quanto à diferenciação entre urbano e rural. Logo, as APPs urbanas exigirão atenção especial”, avalia.
Rodrigo considera que serão necessários dez anos para que se promovam as mudanças necessárias para os avanços na lei. “O código é o meio do caminho, que avançará com uma negociação que não é trivial. A agenda é extensa e exigirá a participação de todos, afirmou.
O biólogo Sergius Gandolfi propõe uma análise sobre a degradação ambiental. “Primeiro, precisamos entender que, no Brasil, ela não é obra do acaso, é um processo bem conhecido e extremamente documentado pela ciência por décadas de trabalho. Em geral, os estudos mostram que as propriedades agrícolas no Brasil são mal utilizadas”, disse.
Para Gandolfi, o enfoque da lei de 1965 era a proteção. “As restrições eram para o bem da sociedade. A substituição pelo atual código beneficia o capitalismo selvagem”, disse, apontando o agronegócio como responsável pela destruição do meio ambiente. “O que estamos assistindo é um processo bancado pelo agronegócio, que quer voltar a uma situação de neoliberalismo, onde o estado não fale nada a respeito, apenas atenda a demanda dos proprietários”, avaliou.
Segundo o biólogo, a falta de fiscalização e de punição beneficiam os grandes proprietários. “Eles vão lucrar com as terras que antes tinham que preservar. Os cientistas e outros atores sociais não tiveram o mesmo acesso à imprensa que o setor do agronegócio”, criticou.
Fonte: Jornal da Ciência/SBPC
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