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Notícias
15
jul
2013
(MADEIRA E PRODUTOS)
MPF/RR abre investigação sobre extrações de madeira autorizadas pela Femarh
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) instaurou inquérito civil público para apurar eventual existência de risco ou dano ao meio ambiente de terra pública federal, em que pode ter sido autorizada a extração de madeira pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh).
A investigação do MPF toma por base a Portaria nº 449 da Femarh, publicada em agosto de 2012, que determina o prosseguimento do licenciamento ambiental nas regiões de Caracaraí, Cauamé, BR-210 II, Murupu, Normandia, Quitauaú, Tacutu, Barauna, Univini, Catrimani, Xeruini, Rio Preto, Tapera e Itapara.
A Operação Salmo 96:12 deflagrada no ano passado pelo MPF e Polícia Federal, apurou que, na maior parte das vezes, as certidões de posse emitidas pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) eram feitas sem nenhuma vistoria das terras, bem como a Femarh autorizava a extração de madeira apenas com a certidão emitida pelo Iteraima e com um projeto técnico meramente formal.
De acordo com o procurador da República Paulo Taek, titular do ofício de defesa do meio ambiente, é preciso acompanhar todos os licenciamentos que estão sendo emitidos pela Femarh, principalmente aqueles autorizados pela Portaria 449, “já que a mesma só ressalva quanto aos processos que não sejam ‘alvo de investigação da Polícia Federal’, o que é insuficiente para assegurar que não será gerado dano ambiental à terra da União”.
Conforme o procurador da República, o Estado de Roraima por meio do Iteraima, tem emitido títulos de terra relativos às propriedades da União e do Incra, fato inclusive objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal ainda no ano passado.
O MPF deu prazo de 20 dias para que a Femarh envie a relação de procedimentos que estão em andamento, com fundamento na Portaria nº 449/2012.
A investigação do MPF toma por base a Portaria nº 449 da Femarh, publicada em agosto de 2012, que determina o prosseguimento do licenciamento ambiental nas regiões de Caracaraí, Cauamé, BR-210 II, Murupu, Normandia, Quitauaú, Tacutu, Barauna, Univini, Catrimani, Xeruini, Rio Preto, Tapera e Itapara.
A Operação Salmo 96:12 deflagrada no ano passado pelo MPF e Polícia Federal, apurou que, na maior parte das vezes, as certidões de posse emitidas pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) eram feitas sem nenhuma vistoria das terras, bem como a Femarh autorizava a extração de madeira apenas com a certidão emitida pelo Iteraima e com um projeto técnico meramente formal.
De acordo com o procurador da República Paulo Taek, titular do ofício de defesa do meio ambiente, é preciso acompanhar todos os licenciamentos que estão sendo emitidos pela Femarh, principalmente aqueles autorizados pela Portaria 449, “já que a mesma só ressalva quanto aos processos que não sejam ‘alvo de investigação da Polícia Federal’, o que é insuficiente para assegurar que não será gerado dano ambiental à terra da União”.
Conforme o procurador da República, o Estado de Roraima por meio do Iteraima, tem emitido títulos de terra relativos às propriedades da União e do Incra, fato inclusive objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal ainda no ano passado.
O MPF deu prazo de 20 dias para que a Femarh envie a relação de procedimentos que estão em andamento, com fundamento na Portaria nº 449/2012.
Fonte: MPF – Ministério Público Federal
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