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Notícias
23
mai
2013
(GERAL)
Código Florestal completa um ano com poucos avanços
Um ano após entrar em vigor, o novo Código Florestal ainda não recebeu a necessária atenção do Governo e do Congresso. Mecanismos de incentivo econômico à conservação e à restauração florestal não decolaram, ferramentas que determinarão as áreas a serem preservadas e recuperadas em cada estado e bioma não foram definidas e um de seus principais instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), precisa ser implantado urgentemente para a regularização ambiental de propriedades.
O país tem 5,4 milhões de propriedades rurais de todos os tamanhos e, segundo cálculos do Ministério da Agricultura, mais de 4 milhões delas têm alguma pendência ambiental. Como a lei fixa uma prazo inicial para cadastramento de 2 anos, pelo menos 12 mil registros deverão ser feitos diariamente.
“Um sistema de CAR* operando de forma transparente, pública e em bases confiáveis permitirá aos brasileiros acompanhar a aplicação do Código Florestal em campo, conhecer seus reflexos em nascentes e rios intermitentes no Nordeste e Centro-Oeste, por exemplo, bem como na economia e na gestão territorial do país”, ressaltou Jean Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil, durante seminário na Câmara dos Deputados promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista.
Segundo o presidente do Ibama, Volney Zanardi, o Governo Federal deve cumprir o prazo estipulado na lei do Código Florestal e publicar nos próximos dias decretos e instruções normativas com as bases mínimas do CAR e dos Programas de Regularização Ambiental** que devem ser instituídos pelos estados e Distrito Federal para proprietários e posseiros rurais.
Vinte e quatro dos 27 estados já têm acordos assinados para adesão ao futuro sistema federal de cadastramento de imóveis rurais. “Testes de cadastramento e integração entre sistemas estaduais e federal de cadastramento estão acontecendo com os governos de Goiás, Rio de Janeiro, Bahia e Rondônia. Vinte estados usarão o sistema federal de cadastramento”, assegurou Zanardi. “A análise e validação dos dados dependerá também de municípios e estados”, ressaltou.
De olho no Código – Para garantir que compromissos sejam cumpridos e evitar novos retrocessos legais, sete entidades civis deram hoje o ponta pé inicial para a construção de um observatório do Código Florestal. Aberto a todos os setores interessados no tema, a plataforma acompanhará a implantação da lei gerando dados, informações e análises.
“Assim teremos transparência e debates qualificados na sociedade, que novamente terá protagonismo para mitigar aspectos negativos e barrar mais retrocessos legislativos. O que está ruim não pode ficar ainda pior e é preciso potencializar pontos positivos do projeto, como o que prega a restauração florestal”, explicou Timmers, do WWF-Brasil.
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy Brasil (TNC), Conservação Internacional (CI), Instituto Socioambiental e WWF-Brasil são as primeiras entidades mobilizadas em torno do observatório.
________________________________________________
* É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Art. 29 do novo Código Florestal (Lei 12.651 / 2012)
** Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização Ambiental – PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012. Artigo 9º do Decreto 7.830 / 2012
O país tem 5,4 milhões de propriedades rurais de todos os tamanhos e, segundo cálculos do Ministério da Agricultura, mais de 4 milhões delas têm alguma pendência ambiental. Como a lei fixa uma prazo inicial para cadastramento de 2 anos, pelo menos 12 mil registros deverão ser feitos diariamente.
“Um sistema de CAR* operando de forma transparente, pública e em bases confiáveis permitirá aos brasileiros acompanhar a aplicação do Código Florestal em campo, conhecer seus reflexos em nascentes e rios intermitentes no Nordeste e Centro-Oeste, por exemplo, bem como na economia e na gestão territorial do país”, ressaltou Jean Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil, durante seminário na Câmara dos Deputados promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista.
Segundo o presidente do Ibama, Volney Zanardi, o Governo Federal deve cumprir o prazo estipulado na lei do Código Florestal e publicar nos próximos dias decretos e instruções normativas com as bases mínimas do CAR e dos Programas de Regularização Ambiental** que devem ser instituídos pelos estados e Distrito Federal para proprietários e posseiros rurais.
Vinte e quatro dos 27 estados já têm acordos assinados para adesão ao futuro sistema federal de cadastramento de imóveis rurais. “Testes de cadastramento e integração entre sistemas estaduais e federal de cadastramento estão acontecendo com os governos de Goiás, Rio de Janeiro, Bahia e Rondônia. Vinte estados usarão o sistema federal de cadastramento”, assegurou Zanardi. “A análise e validação dos dados dependerá também de municípios e estados”, ressaltou.
De olho no Código – Para garantir que compromissos sejam cumpridos e evitar novos retrocessos legais, sete entidades civis deram hoje o ponta pé inicial para a construção de um observatório do Código Florestal. Aberto a todos os setores interessados no tema, a plataforma acompanhará a implantação da lei gerando dados, informações e análises.
“Assim teremos transparência e debates qualificados na sociedade, que novamente terá protagonismo para mitigar aspectos negativos e barrar mais retrocessos legislativos. O que está ruim não pode ficar ainda pior e é preciso potencializar pontos positivos do projeto, como o que prega a restauração florestal”, explicou Timmers, do WWF-Brasil.
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy Brasil (TNC), Conservação Internacional (CI), Instituto Socioambiental e WWF-Brasil são as primeiras entidades mobilizadas em torno do observatório.
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* É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Art. 29 do novo Código Florestal (Lei 12.651 / 2012)
** Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização Ambiental – PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012. Artigo 9º do Decreto 7.830 / 2012
Fonte: WWF Brasil
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