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Notícias
02
mai
2013
(GERAL)
Política que integra lavoura, pecuária e floresta entra em vigor em seis meses
O governo federal definiu os benefícios para agricultores que adotam sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas. As normas fazem parte da Lei 12.805/13, que entra em vigor em seis meses, e institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta publicada hoje (30) noDiário Oficial da União.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. A publicação também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, além do uso diversificado da terra com a finalidade de melhorar a renda do produtor rural.
Segundo o texto, a norma é uma “estratégia de produção sustentável que integra as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área com vistas à recuperação de áreas degradas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental”.
Um dos princípios estabelecidos visa à sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais.
Entre os incentivos oferecidos pela lei está a criação e fomentação de linhas de crédito rural para obtenção de empréstimos em bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).
Escrito por:Luciene Cruz
Edição: Talita Cavalcante
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. A publicação também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, além do uso diversificado da terra com a finalidade de melhorar a renda do produtor rural.
Segundo o texto, a norma é uma “estratégia de produção sustentável que integra as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área com vistas à recuperação de áreas degradas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental”.
Um dos princípios estabelecidos visa à sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais.
Entre os incentivos oferecidos pela lei está a criação e fomentação de linhas de crédito rural para obtenção de empréstimos em bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).
Escrito por:Luciene Cruz
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
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