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Notícias
05
abr
2013
(GERAL)
Fiscais multam três madeireiras e interditam uma no Rio
Sete madeireiras foram alvo de blitz deflagrada ontem (3/04) pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A Madeireira Eucalipto, na Estrada dos Bandeirantes, nº 7.903, em Curicica, foi fechada por comercializar madeira ilegal proveniente de ações de desmatamento da Amazônia; e outras três foram multadas por vender madeiras sem procedência justificada.
Ao todo, sete madeireiras na região foram vistoriadas na operação promovida pela Cicca, que teve o apoio de técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e de policiais do Comando de Polícia Ambiental (Cpam).
O proprietário da Madeireira Eucalipto, Paulo Roberto Carvalho, foi autuado, e será multado em até R$ 100 mil pelo crime ambiental. Ele foi conduzido para a 32ª Delegacia de Polícia (Taquara), onde prestou esclarecimentos. Foram encontradas no local madeiras do tipo ipê e maçaranduba, que são típicas da Amazônia. Cerca de cem metros cúbicos de madeiras foram apreendidos.
Além da Madeireira Eucalipto, que foi fechada, outras três – AST Madeiras e Ferragens LTDA, RL Chaves Comércio de Madeiras LTDA e LBS Esquadrias e Madeira LTDA –, também situadas na Estrada dos Bandeirantes, foram notificadas e serão multadas por comercializar madeiras sem justificar sua procedência. Além disso, não poderão comercializar qualquer tipo de madeira – com exceção do tipo pinus e eucalipto, que não são nativas – até regularizarem sua situação junto ao Ibama e ao Inea, através do Documento de Origem Florestal (DOF).
Para que um estabelecimento comercial possa comercializar madeiras, é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF). Instituído pela Portaria nº 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, o DOF é uma licença obrigatória para o controle do transporte e o armazenamento de produtos de origem florestal. Não são subordinadas ao sistema DOF as madeiras não nativas, como pinus e eucalipto.
O gerente do DOF do Inea, Hubert Lima, explicou a importância desse documento:
“O comércio de madeira no país é respaldado pelo Documento de Origem Florestal (DOF). A partir de 2008, o Inea passou a gerenciar a comercialização de madeira no Estado do Rio de Janeiro. O documento contém as informações sobre a procedência desses produtos, e é gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF. Então, como esses três estabelecimentos comerciais não apresentaram esse documento, tiveram seus acessos a esse sistema bloqueados até regularizarem sua situação”, explicou.
Segundo o chefe da Cicca, José Maurício Padrone, os fiscais chegaram ao infrator após um agente da Cicca se passar por um comprador. “Um de nossos agentes, disfarçados de comprador, foi até essa madeireira. No momento em que estava fechando o negócio, flagramos a madeireira cometendo a ilegalidade. Esse estabelecimento comercial já havia sido notificado pelo Inea há cerca de um ano, por essa ilegalidade. Mas continuaram comercializando madeira”, disse Padrone.
Ao todo, sete madeireiras na região foram vistoriadas na operação promovida pela Cicca, que teve o apoio de técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e de policiais do Comando de Polícia Ambiental (Cpam).
O proprietário da Madeireira Eucalipto, Paulo Roberto Carvalho, foi autuado, e será multado em até R$ 100 mil pelo crime ambiental. Ele foi conduzido para a 32ª Delegacia de Polícia (Taquara), onde prestou esclarecimentos. Foram encontradas no local madeiras do tipo ipê e maçaranduba, que são típicas da Amazônia. Cerca de cem metros cúbicos de madeiras foram apreendidos.
Além da Madeireira Eucalipto, que foi fechada, outras três – AST Madeiras e Ferragens LTDA, RL Chaves Comércio de Madeiras LTDA e LBS Esquadrias e Madeira LTDA –, também situadas na Estrada dos Bandeirantes, foram notificadas e serão multadas por comercializar madeiras sem justificar sua procedência. Além disso, não poderão comercializar qualquer tipo de madeira – com exceção do tipo pinus e eucalipto, que não são nativas – até regularizarem sua situação junto ao Ibama e ao Inea, através do Documento de Origem Florestal (DOF).
Para que um estabelecimento comercial possa comercializar madeiras, é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF). Instituído pela Portaria nº 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, o DOF é uma licença obrigatória para o controle do transporte e o armazenamento de produtos de origem florestal. Não são subordinadas ao sistema DOF as madeiras não nativas, como pinus e eucalipto.
O gerente do DOF do Inea, Hubert Lima, explicou a importância desse documento:
“O comércio de madeira no país é respaldado pelo Documento de Origem Florestal (DOF). A partir de 2008, o Inea passou a gerenciar a comercialização de madeira no Estado do Rio de Janeiro. O documento contém as informações sobre a procedência desses produtos, e é gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF. Então, como esses três estabelecimentos comerciais não apresentaram esse documento, tiveram seus acessos a esse sistema bloqueados até regularizarem sua situação”, explicou.
Segundo o chefe da Cicca, José Maurício Padrone, os fiscais chegaram ao infrator após um agente da Cicca se passar por um comprador. “Um de nossos agentes, disfarçados de comprador, foi até essa madeireira. No momento em que estava fechando o negócio, flagramos a madeireira cometendo a ilegalidade. Esse estabelecimento comercial já havia sido notificado pelo Inea há cerca de um ano, por essa ilegalidade. Mas continuaram comercializando madeira”, disse Padrone.
Fonte: Texto de Sandra Hoffmann, da SEA
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