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Notícias
15
mar
2013
(GERAL)
Suspensas ações contra 39 engenheiros florestais em Mato Grosso
Foram suspensas, hoje, as ações penais contra 39 engenheiros florestais mato-grossenses denunciados na operação Jurupari II, desencadeada há dois anos, pela Polícia Federal. A suspensão dos processos criminais foi decretada pelo desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), ao analisar o pedido de concessão de liminar do habeas corpus para trancamento da ação. "A inobservância da prerrogativa de foro conferida às autoridades mencionadas, ainda que no inquérito policial, torna ilícitos os atos investigatórios", decidiu Tourinho.
A liminar foi impetrada pela Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) junto ao TRF, em favor dos seus associados. Os advogados esclareceram que o magistrado acolheu a tese da nulidade das provas produzidas na Operação Jurupari I e II, pois a investigação feita pela Policia Federal foi autorizada e conduzida por juizo incompetente, uma vez que constatados os indícios da participação de políticos com prerrogativa de foro, as investigações deveriam ser encaminhadas ao tribunal apto para continuar as investigações.
Os advogados sustentaram que o magistrado de primeiro grau que conduziu o inquérito, Julier Sebastião da Silva, sabia desde o início que as investigações abarcavam políticos, entre eles o então Governador de Mato Grosso, Deputado Federal e Deputados Estaduais, portanto, em razão da prerrogativa de foro privilegiado destes agentes públicos a investigação somente poderia ser autorizada pelos seus respectivos tribunais". A AMEF esclareceu, através da assessoria, que a ordem concedida tem caráter liminar, já estando suspensos todos os processos, cabendo aguardar o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus.
A liminar foi impetrada pela Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) junto ao TRF, em favor dos seus associados. Os advogados esclareceram que o magistrado acolheu a tese da nulidade das provas produzidas na Operação Jurupari I e II, pois a investigação feita pela Policia Federal foi autorizada e conduzida por juizo incompetente, uma vez que constatados os indícios da participação de políticos com prerrogativa de foro, as investigações deveriam ser encaminhadas ao tribunal apto para continuar as investigações.
Os advogados sustentaram que o magistrado de primeiro grau que conduziu o inquérito, Julier Sebastião da Silva, sabia desde o início que as investigações abarcavam políticos, entre eles o então Governador de Mato Grosso, Deputado Federal e Deputados Estaduais, portanto, em razão da prerrogativa de foro privilegiado destes agentes públicos a investigação somente poderia ser autorizada pelos seus respectivos tribunais". A AMEF esclareceu, através da assessoria, que a ordem concedida tem caráter liminar, já estando suspensos todos os processos, cabendo aguardar o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus.
Fonte: Só Notícias
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