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Notícias
12
mar
2013
(MEIO AMBIENTE)
Estados vão assumir casos de licenciamento ambiental
O governo vai repassar para secretarias estaduais de Meio Ambiente parte dos processos de licenciamento ambiental hoje feitos pelo Ibama, órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é fazer com que o Ibama passe a se concentrar em empreendimentos de infraestrutura de grande impacto e complexidade socioambientais, fazendo com que projetos menores migrem para os Estados e, em alguns casos, para municípios. A informação foi publicada com exclusividade no Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor
Na prática, o governo vai regulamentar a Lei Complementar 140, publicada em dezembro de 2011, que ainda não está valendo. A lei fixa regras precisas para a cooperação entre a União, os Estados e municípios quanto à competência de licenciamento ambiental, acabando com “zonas cinzentas” do licenciamento.
O assunto, que é prioridade do governo, para dar mais celeridade ao licenciamento, foi discutido com representantes dos principais ministérios ligados ao setor de infraestrutura, como Minas e Energia e Transportes, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Além de a medida agilizar as análises de impacto ambiental, poderá evitar a judicialização de projetos. O governo entende que, pelas regras atuais, o licenciamento acaba abrindo brechas para eventuais questionamentos jurídicos, como os que são movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A regulamentação da lei vai dizer claramente, por exemplo, que o Ibama deve continuar a atuar no licenciamento de uma duplicação de estrada, mas que uma eventual extensão de uma rodovia poderá ser licenciada por uma secretaria estadual. Mudanças também estão previstas para o setor elétrico. Uma usina hidrelétrica, dependendo de sua baixa geração de megawatts, pode ter sua autorização ambiental dada pelo Estado, em vez de ir para o Ibama, que hoje é obrigado a atuar, se o rio afetado pela obra corta dois Estados.
Os detalhes de cada setor estão sendo amarrados pelos ministérios. Uma nova reunião deve ocorrer ainda neste mês para que detalhes da proposta sejam fechados. O texto definitivo seguirá para a presidente Dilma Rousseff, que deve regulamentar o assunto o mais rápido possível.
A Lei Complementar 140 foi elaborada com o apoio de um grupo de representantes de secretarias ambientais de todos os Estados do país. A regulamentação pretende evitar questionamentos, como o que foi apresentado recentemente pelo Ministério Público Federal no Pará, sobre um projeto de mineração de ouro na região de Altamira, bem próximo ao local onde está sendo erguida a usina hidrelétrica de Belo Monte.
A empresa canadense Belo Sun realiza o processo de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente do Pará. Para o MPF, no entanto, o projeto desconsidera os efeitos cumulativos sobre o ambiente que a extração de ouro e a usina terão. Os procuradores pediram que o Ibama avaliasse a sua entrada no caso. Situação parecida ocorre no projeto de retirada de um pedral no rio Tocantins, próximo às eclusas de Tucuruí. A secretaria estadual deixou o licenciamento já iniciado e encaminhou o processo ao Ibama.
Por: André Borges
Na prática, o governo vai regulamentar a Lei Complementar 140, publicada em dezembro de 2011, que ainda não está valendo. A lei fixa regras precisas para a cooperação entre a União, os Estados e municípios quanto à competência de licenciamento ambiental, acabando com “zonas cinzentas” do licenciamento.
O assunto, que é prioridade do governo, para dar mais celeridade ao licenciamento, foi discutido com representantes dos principais ministérios ligados ao setor de infraestrutura, como Minas e Energia e Transportes, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Além de a medida agilizar as análises de impacto ambiental, poderá evitar a judicialização de projetos. O governo entende que, pelas regras atuais, o licenciamento acaba abrindo brechas para eventuais questionamentos jurídicos, como os que são movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A regulamentação da lei vai dizer claramente, por exemplo, que o Ibama deve continuar a atuar no licenciamento de uma duplicação de estrada, mas que uma eventual extensão de uma rodovia poderá ser licenciada por uma secretaria estadual. Mudanças também estão previstas para o setor elétrico. Uma usina hidrelétrica, dependendo de sua baixa geração de megawatts, pode ter sua autorização ambiental dada pelo Estado, em vez de ir para o Ibama, que hoje é obrigado a atuar, se o rio afetado pela obra corta dois Estados.
Os detalhes de cada setor estão sendo amarrados pelos ministérios. Uma nova reunião deve ocorrer ainda neste mês para que detalhes da proposta sejam fechados. O texto definitivo seguirá para a presidente Dilma Rousseff, que deve regulamentar o assunto o mais rápido possível.
A Lei Complementar 140 foi elaborada com o apoio de um grupo de representantes de secretarias ambientais de todos os Estados do país. A regulamentação pretende evitar questionamentos, como o que foi apresentado recentemente pelo Ministério Público Federal no Pará, sobre um projeto de mineração de ouro na região de Altamira, bem próximo ao local onde está sendo erguida a usina hidrelétrica de Belo Monte.
A empresa canadense Belo Sun realiza o processo de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente do Pará. Para o MPF, no entanto, o projeto desconsidera os efeitos cumulativos sobre o ambiente que a extração de ouro e a usina terão. Os procuradores pediram que o Ibama avaliasse a sua entrada no caso. Situação parecida ocorre no projeto de retirada de um pedral no rio Tocantins, próximo às eclusas de Tucuruí. A secretaria estadual deixou o licenciamento já iniciado e encaminhou o processo ao Ibama.
Por: André Borges
Fonte: Valor Econômico
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