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Notícias
16
fev
2013
(PAPEL E CELULOSE)
Lei dos Resíduos Sólidos gera oportunidade de mercado para o setor de papel e celulose
Sancionada em 2010, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRL) já obriga alguns setores a cumprir a regulamentação sobre logística reversa. Alguns segmentos, como o caso dos fabricantes de óleo lubrificante, pilhas e baterias, eletro-eletrônicos, lâmpadas fluorescentes, já estão obrigados a implantar os mecanismos de logística reversa. “Esta é uma das principais ferramentas da lei, pois obriga os fabricantes a trazerem de volta os resíduos de seus produtos, a fim de realizar a correta destinação final destes resíduos”, comenta o advogado Evandro Grii, sócio advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área ambiental e tributária.
Outra situação que já indica a aplicação da lei é o fato de que, no ano passado, as prefeituras tiveram que apresentar os planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos. Caso contrário perdiam o direito a algumas verbas federais. Isso faz com que, aos poucos, todos os setores acabem se adequando à lei. Recentemente, algumas propostas também afetaram a área da agroindústria alimentícia. “Neste caso, as associações representativas do setor ainda estão discutindo com o setor público a formatação dos acordos setoriais ”, afirma o advogado. Grili ainda ressalta que os acordos setoriais são o instrumento legal que possibilita que os demais setores da economia sejam inseridos nas regras da logística reversa.
No entanto, o especialista afirma que como toda lei ambiental, a de Resíduos Sólidos conseguirá atingir o seu objetivo a longo prazo. “Existem outros desafios. Para aplicar a Lei temos que lembrar que o País possui diferenças regionais. A velocidade com que a lei vai ser aplicada em São Paulo não vai ser a mesma que vamos observar em regiões menos desenvolvidas, especialmente no Norte. Há capitais na região Norte em que 80% das casas não têm água encanada ainda. Por isso, em âmbito nacional essa é uma lei para daqui 50 anos”, comenta.
Quanto à fiscalização, Evandro Grili diz que a lei não estipula multas. No entanto, existem outras leis ambientais que serão aplicadas para imposição de penalidades àqueles que descumprirem as regras. “Quem descumprir a lei, pode, por exemplo, responder como infração ambiental, com consequências civis, criminais e administrativas”, afirma.
Papel & Celulose
A Lei de Resíduos Sólidos trouxe um novo marco regulatório para resíduos decorrentes de metais, madeiras, materiais plásticos, entre outros. Isso pode trazer pontos positivos para o setor de papel e celulose. “O foco maior em embalagens de outros tipos, pode abrir uma excelente oportunidade para as embalagens de papel. Os resíduos de papel são de reaproveitamento mais fácil, o que melhora a destinação, reciclagem, entre outros fatores. A lei de resíduos sólidos pode abrir uma importante oportunidade de mercado para a indústria de papel”, afirma Evandro Grili. Para o advogado, a substituição das embalagens comuns para as de papel, que causam um menor impacto ao meio ambiente, é uma alternativa válida. “É uma questão de tempo”, deduz Grili.
Outra situação que já indica a aplicação da lei é o fato de que, no ano passado, as prefeituras tiveram que apresentar os planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos. Caso contrário perdiam o direito a algumas verbas federais. Isso faz com que, aos poucos, todos os setores acabem se adequando à lei. Recentemente, algumas propostas também afetaram a área da agroindústria alimentícia. “Neste caso, as associações representativas do setor ainda estão discutindo com o setor público a formatação dos acordos setoriais ”, afirma o advogado. Grili ainda ressalta que os acordos setoriais são o instrumento legal que possibilita que os demais setores da economia sejam inseridos nas regras da logística reversa.
No entanto, o especialista afirma que como toda lei ambiental, a de Resíduos Sólidos conseguirá atingir o seu objetivo a longo prazo. “Existem outros desafios. Para aplicar a Lei temos que lembrar que o País possui diferenças regionais. A velocidade com que a lei vai ser aplicada em São Paulo não vai ser a mesma que vamos observar em regiões menos desenvolvidas, especialmente no Norte. Há capitais na região Norte em que 80% das casas não têm água encanada ainda. Por isso, em âmbito nacional essa é uma lei para daqui 50 anos”, comenta.
Quanto à fiscalização, Evandro Grili diz que a lei não estipula multas. No entanto, existem outras leis ambientais que serão aplicadas para imposição de penalidades àqueles que descumprirem as regras. “Quem descumprir a lei, pode, por exemplo, responder como infração ambiental, com consequências civis, criminais e administrativas”, afirma.
Papel & Celulose
A Lei de Resíduos Sólidos trouxe um novo marco regulatório para resíduos decorrentes de metais, madeiras, materiais plásticos, entre outros. Isso pode trazer pontos positivos para o setor de papel e celulose. “O foco maior em embalagens de outros tipos, pode abrir uma excelente oportunidade para as embalagens de papel. Os resíduos de papel são de reaproveitamento mais fácil, o que melhora a destinação, reciclagem, entre outros fatores. A lei de resíduos sólidos pode abrir uma importante oportunidade de mercado para a indústria de papel”, afirma Evandro Grili. Para o advogado, a substituição das embalagens comuns para as de papel, que causam um menor impacto ao meio ambiente, é uma alternativa válida. “É uma questão de tempo”, deduz Grili.
Fonte: CeluloseOnline
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