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Notícias
10
jan
2013
(LOGÍSTICA)
Exportação de celulose via portos capixabas fica isenta de tributos
Um acordo entre os secretarias estaduais da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia vai permitir que empresas de celulose desses três estados utilizem os portos capixabas para a exportação de commodities, sem o recolhimento de tributos ao fisco local. A medida faz parte do Protocolo ICMS 197/2012, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (3). Ao todo, foram listadas 31 fábricas – apenas 12 sediadas no Estado –, sendo algumas ligadas a grandes grupos como Fibria, Suzano Celulose e Veracel.
De acordo com a publicação, as empresas beneficiadas terão acesso ao regime especial que permite a remessa de celulose e papel oriundos da Bahia com destino a áreas portuárias sediadas no Estado. Mesmo sem citar expressamente, o protocolo deve contemplar exclusivamente as atividades de Portocel, porto privado especializado de propriedade da Aracruz Celulose (hoje Fibria Celulose), que fica na Barra do Riacho, em Aracruz.
Esse tipo de benefício foi instituído no ano de 2005 com o objetivo de garantir a concessão do regime especial para unidades sediadas no Espírito Santo. Fato que não comprometeria a arrecadação estadual, uma vez que as exportações são abrigadas pela Lei Kandir, que desonerou esse tipo de atividade. Entretanto, o novo protocolo garante que unidades fora do Estado possam ter acesso ao incentivo fiscal.
Inicialmente, oito unidades haviam sido contempladas no primeiro protocolo, regulado através de uma instrução de serviço da própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Na ocasião, foram contempladas três grandes grupos: Aracruz Celulose, Suzano Bahia Sul Papel e Celulose e TCG Terminal de Cargas Gerais.
Pelos termos do Protocolo ICMS 197, o número de unidades beneficiadas subiu para 31, que estão ligados a seis grandes empresas: Fibria Celulose (ex-Aracruz), Suzano Papel e Celulose, TCG, Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) – que possui uma fatia do controle de Portocel –, Veracel Celulose e Sunlog Logística.
Além dos benefícios relativos à exportação, o protocolo também garante a isenção de tributos na remessa de matéria-prima (madeira de eucalipto) para essas unidades industriais, sediadas em Minas Gerais e Bahia. De acordo com o Decreto nº 1090-R, que regulamenta os benefícios de ICMS, a isenção vai acobertar o transporte de madeira de propriedade do estabelecimento ou adquirida em contratos de fomento ou extraída de florestas de terceiros.
De acordo com a publicação, as empresas beneficiadas terão acesso ao regime especial que permite a remessa de celulose e papel oriundos da Bahia com destino a áreas portuárias sediadas no Estado. Mesmo sem citar expressamente, o protocolo deve contemplar exclusivamente as atividades de Portocel, porto privado especializado de propriedade da Aracruz Celulose (hoje Fibria Celulose), que fica na Barra do Riacho, em Aracruz.
Esse tipo de benefício foi instituído no ano de 2005 com o objetivo de garantir a concessão do regime especial para unidades sediadas no Espírito Santo. Fato que não comprometeria a arrecadação estadual, uma vez que as exportações são abrigadas pela Lei Kandir, que desonerou esse tipo de atividade. Entretanto, o novo protocolo garante que unidades fora do Estado possam ter acesso ao incentivo fiscal.
Inicialmente, oito unidades haviam sido contempladas no primeiro protocolo, regulado através de uma instrução de serviço da própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Na ocasião, foram contempladas três grandes grupos: Aracruz Celulose, Suzano Bahia Sul Papel e Celulose e TCG Terminal de Cargas Gerais.
Pelos termos do Protocolo ICMS 197, o número de unidades beneficiadas subiu para 31, que estão ligados a seis grandes empresas: Fibria Celulose (ex-Aracruz), Suzano Papel e Celulose, TCG, Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) – que possui uma fatia do controle de Portocel –, Veracel Celulose e Sunlog Logística.
Além dos benefícios relativos à exportação, o protocolo também garante a isenção de tributos na remessa de matéria-prima (madeira de eucalipto) para essas unidades industriais, sediadas em Minas Gerais e Bahia. De acordo com o Decreto nº 1090-R, que regulamenta os benefícios de ICMS, a isenção vai acobertar o transporte de madeira de propriedade do estabelecimento ou adquirida em contratos de fomento ou extraída de florestas de terceiros.
Fonte: Painel Florestal/Auditece
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