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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
MMA na direção da desburocratização
Desburocratizar a produção de florestas plantadas sempre foi uma das reivindicações da SBS junto ao governo federal. Na medida em que persistiam exigências de aprovação do projeto, vistorias prévias, autorizações de corte e guias de transporte dos produtos colhidos de florestas plantadas, o poder público inibia a iniciativa de milhares de silvicultores interessados em plantar e produzir madeira para consumo próprio e/ou para comercialização.
O desestímulo ocasionado pelo excesso de atos normativos e de requisitos resultou no menor ritmo de plantio nos últimos 15 anos e na escassez de madeira em várias regiões. Em maio de 2001 o Ministério do Meio Ambiente - MMA editou a Instrução Normativa nº 01 estabelecendo que o plantio de espécies florestais nativas ou exóticas com a finalidade de produção e corte, em áreas de cultivo agrícola e pecuária, alteradas, sub-utilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal estavam isentas da apresentação de projeto e de vistoria prévia; estabeleceu também que o Ibama, ou o órgão conveniado, em qualquer tempo poderia realizar vistoria nos plantios e determinou, ainda, que, por ocasião da colheita e comercialização, os proprietários deveriam prestar informações sobre espécies, quantidades e destinatários, com vistas à legalização da circulação desses produtos.
Agora, com a edição da Instrução Normativa nº 08 publicada no DOU de 24 de agosto último – que revogou a IN01 de 2001 - o MMA avançou ao isentar os proprietários de florestas plantadas com exóticas alóctones (pinus, eucalipto e teca, por exemplo) de quaisquer informações ao Ibama. Quanto às florestas nativas plantadas constantes da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção, a emissão de Autorização de Transporte de Produto Florestal - ATPF pelo Ibama ou órgão estadual competente fica condicionada à análise de informações prestadas pelo proprietário após vistoria prévia de campo que comprove o efetivo plantio; as florestas nativas plantadas não constantes da referida lista oficial ficam condicionadas à análise das informações fornecidas. A nova regulamentação pretende, de um lado, estimular o plantio e a produção de florestas comerciais e, de outro, rastrear a madeira nativa que venha a ser cortada e comercializada, objetivando, assim, inibir a extração ilegal de florestas naturais e evitar a emissão de ATPF sem a comprovação do plantio das árvores autóctones.
A SBS estará atenta ao desdobramento dessa importante ação do MMA e espera que a desburocratização da produção e do comércio de produtos oriundos de florestas plantadas, ora promovida pela esfera federal, seja também efetivamente promovida e adotada pelos órgãos das esferas estaduais. Do contrário, de nada valerão os esforços empreendidos pelo MMA em proporcionar melhores condições de operação e de mercado às empresas e produtores que agem dentro da Lei e que praticam a silvicultura sustentável.
Fonte: SBS – 10/09/2004
O desestímulo ocasionado pelo excesso de atos normativos e de requisitos resultou no menor ritmo de plantio nos últimos 15 anos e na escassez de madeira em várias regiões. Em maio de 2001 o Ministério do Meio Ambiente - MMA editou a Instrução Normativa nº 01 estabelecendo que o plantio de espécies florestais nativas ou exóticas com a finalidade de produção e corte, em áreas de cultivo agrícola e pecuária, alteradas, sub-utilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal estavam isentas da apresentação de projeto e de vistoria prévia; estabeleceu também que o Ibama, ou o órgão conveniado, em qualquer tempo poderia realizar vistoria nos plantios e determinou, ainda, que, por ocasião da colheita e comercialização, os proprietários deveriam prestar informações sobre espécies, quantidades e destinatários, com vistas à legalização da circulação desses produtos.
Agora, com a edição da Instrução Normativa nº 08 publicada no DOU de 24 de agosto último – que revogou a IN01 de 2001 - o MMA avançou ao isentar os proprietários de florestas plantadas com exóticas alóctones (pinus, eucalipto e teca, por exemplo) de quaisquer informações ao Ibama. Quanto às florestas nativas plantadas constantes da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção, a emissão de Autorização de Transporte de Produto Florestal - ATPF pelo Ibama ou órgão estadual competente fica condicionada à análise de informações prestadas pelo proprietário após vistoria prévia de campo que comprove o efetivo plantio; as florestas nativas plantadas não constantes da referida lista oficial ficam condicionadas à análise das informações fornecidas. A nova regulamentação pretende, de um lado, estimular o plantio e a produção de florestas comerciais e, de outro, rastrear a madeira nativa que venha a ser cortada e comercializada, objetivando, assim, inibir a extração ilegal de florestas naturais e evitar a emissão de ATPF sem a comprovação do plantio das árvores autóctones.
A SBS estará atenta ao desdobramento dessa importante ação do MMA e espera que a desburocratização da produção e do comércio de produtos oriundos de florestas plantadas, ora promovida pela esfera federal, seja também efetivamente promovida e adotada pelos órgãos das esferas estaduais. Do contrário, de nada valerão os esforços empreendidos pelo MMA em proporcionar melhores condições de operação e de mercado às empresas e produtores que agem dentro da Lei e que praticam a silvicultura sustentável.
Fonte: SBS – 10/09/2004
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