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Notícias
02
out
2012
(GERAL)
Publicadas regras para que estrangeiros adquiram terras
Estrangeiros que quiserem adquirir terras no Brasil devem apresentar documentação que justifique o tamanho da área desejada e o cronograma de investimento e implementação do projeto. As regras constam na Instrução Normativa Conjunta nº 1 que de estabelece o procedimento administrativo para que pessoas de outros países possam arrendar ou adquirir terras brasileiras foi publicada na sexta-feira (28-09) no Diário Oficial da União. A medida começa a valer a partir da última sexta-feira (28-09).
O estrangeiro interessado deve ainda informar se será usado crédito oficial na aquisição, além de comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. É necessário que o requerimento de intenção seja encaminhado à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.
O estrangeiro interessado deve ainda informar se será usado crédito oficial na aquisição, além de comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. É necessário que o requerimento de intenção seja encaminhado à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.
Fonte: AGRODEBATE
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