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Notícias
21
ago
2012
(GERAL)
Renovado uso emergencial de fosfeto de alumínio em castanha
Nesta segunda-feira, 20 de agosto, foi renovada a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio em cargas de castanha de caju. A autorização, publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ato nº 38, tem validade de 24 meses.
O uso provisório e emergencial de fosfeto de alumínio já havia sido autorizado em agosto de 2011. De acordo com o coordenador de Agrotóxicos e Afins, Luís Eduardo Rangel, a medida é uma exigência para as exportações de castanha de caju para os Estados Unidos. “O país norte-americano não permite o uso de brometo de metila neste tipo de carga. A partir da autorização de órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente, foi possível ampliar o prazo para substituir essa substância por fosfina”, explicou.
As empresas interessadas em comercializar esse tipo de agroquímico deverão requerer o registro para uso emergencial do produto junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa) como fabricante ou formuladora de agrotóxicos.
Ainda deverá ser apresentado um termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do defensivo para a finalidade e condições de uso descritas na normativa. Caso seja constado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental, o registro do produto será cancelado.
O uso provisório e emergencial de fosfeto de alumínio já havia sido autorizado em agosto de 2011. De acordo com o coordenador de Agrotóxicos e Afins, Luís Eduardo Rangel, a medida é uma exigência para as exportações de castanha de caju para os Estados Unidos. “O país norte-americano não permite o uso de brometo de metila neste tipo de carga. A partir da autorização de órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente, foi possível ampliar o prazo para substituir essa substância por fosfina”, explicou.
As empresas interessadas em comercializar esse tipo de agroquímico deverão requerer o registro para uso emergencial do produto junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa) como fabricante ou formuladora de agrotóxicos.
Ainda deverá ser apresentado um termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do defensivo para a finalidade e condições de uso descritas na normativa. Caso seja constado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental, o registro do produto será cancelado.
Fonte: MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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