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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Comissão aprova alteração no Código Florestal
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 1484/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), que altera o Código Florestal para transferir do Poder Público para o proprietário a obrigação de reflorestar as APPs - Áreas de Preservação Permanente. A atual legislação isenta as APPs de tributos, indeniza o proprietário se as áreas estiverem sendo utilizadas para agricultura e atribui o seu reflorestamento ao Estado, em caso de omissão do dono. O projeto mantém a isenção tributária, mas transfere a responsabilidade pelo reflorestamento ao proprietário, além de proibir a concessão de incentivos fiscais e financeiros nas áreas que tenham sofrido alteração.
Incentivo ao reflorestamento - O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, apresentado pela relatora naquela comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O substitutivo prevê isenção do ITR - Imposto Territorial Rural para as APPs reflorestadas; fiscalização das medidas de preservação por órgão ambiental; e perda de incentivos fiscais e outras penalidades para os proprietários que infringirem a lei.
O texto também fixa prazo máximo de dez anos para a recomposição florestal das áreas de preservação; e determina a colaboração do Governo com o proprietário, por meio de medidas como doação de mudas, empréstimo de maquinário e assistência técnica. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Ambiente Brasil – 02/09/2004
Incentivo ao reflorestamento - O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, apresentado pela relatora naquela comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O substitutivo prevê isenção do ITR - Imposto Territorial Rural para as APPs reflorestadas; fiscalização das medidas de preservação por órgão ambiental; e perda de incentivos fiscais e outras penalidades para os proprietários que infringirem a lei.
O texto também fixa prazo máximo de dez anos para a recomposição florestal das áreas de preservação; e determina a colaboração do Governo com o proprietário, por meio de medidas como doação de mudas, empréstimo de maquinário e assistência técnica. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Ambiente Brasil – 02/09/2004
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