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Notícias
16
ago
2012
(REFLORESTAMENTO)
Proposta obriga governos a comprar apenas madeira de reflorestamento
Está em análise na Câmara proposta que obriga o Poder Público federal, estadual e municipal a comprar somente madeira de reflorestamento, que pode ser tratada ou não. O Projeto de Lei 3339/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), estabelece que essa aquisição poderá ser feita por qualquer modalidade de licitação.
A proposta define madeira de reflorestamento como aquela atestada por entidades/instituições certificadoras oficiais, provenientes de reflorestamento autorizado pelo Ibama, oriunda de área reflorestada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável.
A madeira tratada deve ter passado por autoclaves, protegida de fungos, insetos (cupins e brocas) e organismos marinhos e ter garantia de 15 anos, além de atender as especificações da ABNT.
Consumo sustentável O deputado Marco Tebaldi explica que a proposta é baseada na Agenda 21, elaborada durante o Encontro da Terra – Rio 92 e na Declaração do Rio, que destacam a necessidade de reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo. Ele também destaca que o cuidado com o meio ambiente está previsto na Constituição Federal.
“Além disso, diversos países têm adotado normas que estabelecem sistema de compras pelo Estado por meio de licitações baseadas em regras de respeito ao meio ambiente e à cidadania” afirma.
O parlamentar cita o caso dos Estados Unidos, onde existe a obrigatoriedade da aquisição, pelo Estado, de materiais reciclados, como o papel, óleos lubrificantes re-refinados, pneus reaproveitados.
Tramitação O projeto está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Essa proposta e várias outras apensadas já foram aprovadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação (inclusive no mérito). As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de serem votadas pelo Plenário.
A proposta define madeira de reflorestamento como aquela atestada por entidades/instituições certificadoras oficiais, provenientes de reflorestamento autorizado pelo Ibama, oriunda de área reflorestada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável.
A madeira tratada deve ter passado por autoclaves, protegida de fungos, insetos (cupins e brocas) e organismos marinhos e ter garantia de 15 anos, além de atender as especificações da ABNT.
Consumo sustentável O deputado Marco Tebaldi explica que a proposta é baseada na Agenda 21, elaborada durante o Encontro da Terra – Rio 92 e na Declaração do Rio, que destacam a necessidade de reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo. Ele também destaca que o cuidado com o meio ambiente está previsto na Constituição Federal.
“Além disso, diversos países têm adotado normas que estabelecem sistema de compras pelo Estado por meio de licitações baseadas em regras de respeito ao meio ambiente e à cidadania” afirma.
O parlamentar cita o caso dos Estados Unidos, onde existe a obrigatoriedade da aquisição, pelo Estado, de materiais reciclados, como o papel, óleos lubrificantes re-refinados, pneus reaproveitados.
Tramitação O projeto está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Essa proposta e várias outras apensadas já foram aprovadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação (inclusive no mérito). As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de serem votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícia
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