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Notícias
17
jul
2012
(GERAL)
MPF obtém liminar que paralisa e suspende atividade de carvoarias no Piauí
A Justiça Federal concedeu liminar na ação civil pública proposta este ano pelo MPF, através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, para que o Ibama e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente paralisem imediatamente todas as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no Estado do Piauí, bem como a suspensão de novos licenciamentos para produção de carvão vegetal.
Na ação, o procurador da República explicitou que parte da área remanescente de Mata Atlântica no Piauí – 10,52% do território do Estado – está seriamente ameaçado pela ação predatória das carvoarias. O MPF alertou que o Estado do Piauí vem perdendo nos últimos anos parcelas significativas de sua biodiversidade para o desmatamento criminoso provocado pelas carvoarias.
O MPF apurou que somente na área compreendida pelos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente existem 10 carvoarias ativas, em intensa atividade destrutiva, além de outras que já foram desativadas em razão do desmatamento criminoso que consumiu toda a mata nativa da floresta.
Tranvanvan Feitosa argumentou que o número de carvoarias em pleno funcionamento demonstram o absurdo de tal atividade, por não se tratar de uma atividade econômica sustentável, mas sim uma atividade criminosa, cuja finalidade é a destruição pura e simples da floresta nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão.
Segundo o procurador da República, essa atividade predatória tem como único objetivo o abastecimento da cadeia alimentar insustentável das siderurgias, especialmente das indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais.
O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano deferiu a liminar e determinou que o IBAMA e a SEMAR notifiquem as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no Estado do Piauí, para que suspendam todas as atividades na região, até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo órgão estadual, devendo ainda absterem-se de expedir novas licenças para exploração da área, enquanto não houver autorização judicial para tanto. A medida deve ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 461, § 4º do Código de Processo Civil.
Foi determinado também que após cientificarem as carvoarias, na pessoa de seus responsáveis, fiscalizar o cumprimento da determinação, a fim de impedir o dano ambiental correspondente. E que informem, também no prazo de 15 dias, os nomes, endereços e qualificações de todos os responsáveis pelas carvoarias que explorem a região da Mata Atlântica no Estado, licenciadas ou que sejam conhecidas pela Administração.
Na ação, o procurador da República explicitou que parte da área remanescente de Mata Atlântica no Piauí – 10,52% do território do Estado – está seriamente ameaçado pela ação predatória das carvoarias. O MPF alertou que o Estado do Piauí vem perdendo nos últimos anos parcelas significativas de sua biodiversidade para o desmatamento criminoso provocado pelas carvoarias.
O MPF apurou que somente na área compreendida pelos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente existem 10 carvoarias ativas, em intensa atividade destrutiva, além de outras que já foram desativadas em razão do desmatamento criminoso que consumiu toda a mata nativa da floresta.
Tranvanvan Feitosa argumentou que o número de carvoarias em pleno funcionamento demonstram o absurdo de tal atividade, por não se tratar de uma atividade econômica sustentável, mas sim uma atividade criminosa, cuja finalidade é a destruição pura e simples da floresta nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão.
Segundo o procurador da República, essa atividade predatória tem como único objetivo o abastecimento da cadeia alimentar insustentável das siderurgias, especialmente das indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais.
O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano deferiu a liminar e determinou que o IBAMA e a SEMAR notifiquem as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no Estado do Piauí, para que suspendam todas as atividades na região, até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo órgão estadual, devendo ainda absterem-se de expedir novas licenças para exploração da área, enquanto não houver autorização judicial para tanto. A medida deve ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 461, § 4º do Código de Processo Civil.
Foi determinado também que após cientificarem as carvoarias, na pessoa de seus responsáveis, fiscalizar o cumprimento da determinação, a fim de impedir o dano ambiental correspondente. E que informem, também no prazo de 15 dias, os nomes, endereços e qualificações de todos os responsáveis pelas carvoarias que explorem a região da Mata Atlântica no Estado, licenciadas ou que sejam conhecidas pela Administração.
Fonte: Ministério Público Federal no Piauí
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